Diário Local
Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral suspende vaquinha para financiar viagem de estudantes em Minas Gerais

Decisão visa evitar o transporte irregular de eleitores para o segundo turno das eleições presidenciais neste domingo (25).

Por Redação Diário Local

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma vaquinha virtual e de um formulário de identificação de estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), em Minas Gerais. A medida visa impedir que os recursos sejam utilizados para o transporte irregular de eleitores para o segundo turno das eleições presidenciais, que acontece neste domingo (25).

A decisão foi tomada pela juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas, responsável pela 171ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A mobilização envolvia alunos do campus em Mariana, na Região Central do estado, que utilizavam o WhatsApp para convidar estudantes a preencherem um formulário para receber ajuda de custo para viagens.

A campanha de arrecadação, realizada na plataforma Vakinha sob o título “Ajude os estudantes de Mariana a votar no 2º turno” e administrada por um perfil identificado como Bryan da Costa, já havia ultrapassado a meta inicial de R$ 30 mil, registrando uma arrecadação de R$ 33 mil.

Por que a Justiça determinou a suspensão?

A magistrada justificou a decisão com base na Lei nº 6.091, de 1974, que proíbe o transporte clandestino de eleitores entre o dia anterior e o posterior ao pleito. Segundo a decisão, os documentos apresentados não esclareciam como o dinheiro seria utilizado, quais empresas realizariam o transporte ou se seriam contratados serviços regulares.

A juíza pontuou que existe um risco concreto de o montante arrecadado financiar o transporte coletivo de eleitores de maneira vedada pela lei. Por esse motivo, a atuação da Justiça tornou-se preventiva para resguardar a normalidade do processo eleitoral.

A decisão também ordena que o Google e a plataforma Vakinha suspendam o formulário e a campanha de arrecadação até nesta segunda-feira (26). As empresas foram intimadas a fornecer, em até 48 horas, os dados dos responsáveis pela criação das páginas para que possam ser notificados sobre as regras de transporte eleitoral.

Não houve identificação de crime eleitoral

Apesar da suspensão da campanha, a juíza ressaltou que não há, até o momento, provas de que os estudantes tenham cometido crime eleitoral. A magistrada destacou que nem a vaquinha, nem o formulário, mencionavam candidatos ou partidos políticos, nem ofereciam orientação de voto.

A Justiça Eleitoral também negou o pedido do Ministério Público para acessar os dados de todos os participantes e doadores da campanha. O montante que já foi arrecadado não sofreu bloqueio judicial.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.