Governo do Rio amplia para 180 dias licença-paternidade para servidores em adoção
Decreto assinado pelo governador em exercício Ricardo Couto estende benefício para servidores temporários em arranjos homoafetivos e monoparentais.
Por Redação Diário Local
Contratados temporários do Governo do Estado do Rio de Janeiro que vivam em relação homoafetiva e adotarem uma criança passam a ter direito a 180 dias de licença-paternidade. A medida foi estabelecida pelo Decreto 50.388/2026, assinado pelo governador em exercício Ricardo Couto.
A norma foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (17) e entrou em vigor na mesma data. O texto tem eficácia baseada no parecer ASJUR/SECC 91/2026 e fundamenta a ampliação do período de descanso para os novos pais.
O benefício é destinado a um dos pais, mas o decreto prevê a possibilidade de o outro parceiro usufruir do período em um intervalo de 30 dias. A proposta foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ).
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, a medida busca atender ao princípio da isonomia, equiparando a filiação socioafetiva ou civil à biológica. O objetivo é garantir que não haja distinção de prazos de licença em razão da idade da criança ou do arranjo familiar.
Estabilidade para gestantes e novos casos de paternidade
O decreto também altera as regras para as servidoras públicas contratadas por tempo determinado. Elas passam a ter direito à estabilidade provisória da gestante ampliada de 120 para 180 dias, contados a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).
Para famílias homoafetivas, o direito aos 180 dias de licença-paternidade também abrange casos de paternidade por meio de barriga solidária, aluguel ou adoção. Para usufruir do benefício, é necessário apresentar o requerimento imediatamente após a data do registro e comprovar a guarda da criança.
A nova legislação também contempla processos de adoção realizados por famílias monoparentais do sexo masculino. O texto estabelece que a ampliação de prazos é aplicada estritamente às licenças-maternidade e paternidade.
A norma reforça que a extensão desses períodos não se aplica a outras verbas ou direitos dos servidores contratados. A medida busca regulamentar os diversos tipos de filiação e arranjos familiares, como monoparentais e heteroafetivos, dentro do quadro temporário do estado.
