Saiba quem indicou os atuais ministros do STF e quando eles deixam a Corte
O atual plenário do STF conta com 10 ministros cujos mandatos variam entre 2028 e 2050 sob a regra da aposentadoria compulsória.
Por Redação Diário Local
O Supremo Tribunal Federal (STF) possui atualmente 10 ministros em atividade, com mandatos que se estendem entre os anos de 2028 e 2050. A composição do plenário é marcada pela diversidade de indicações presidenciais, sendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva o responsável por quatro das vagas ocupadas atualmente.
Embora os cargos na Corte sejam vitalícios, a Constituição Federal impõe a aposentadoria compulsória aos 75 anos para todos os membros da magistratura federal. Essa regra estabelece o limite de permanência nos tribunais superiores, embora o magistrado possa optar pela aposentadoria voluntária antes de atingir a idade limite.
O atual cenário do STF também é influenciado por divergências internas. Uma disputa entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça ganhou destaque após a divulgação de documentos e mensagens localizados pela Polícia Federal no celular de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.
O episódio desencadeou um conflito sobre a condução de investigações, com a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendendo a nulidade de atos praticados por Mendonça. Em resposta, Moraes solicitou a abertura de investigação contra o colega no âmbito do Inquérito das Fake News.
O presidente do STF, Edson Fachin, interveio no caso ao retirar o pedido contra Mendonça e assumir a condução dos próximos passos. O ministro determinou um prazo de cinco dias úteis para que Mendonça, Moraes, a PGR e a Polícia Federal apresentem informações sobre as alegações.
A composição do plenário reflete diferentes gestões da Presidência da República. O presidente Lula lidera o número de indicações com quatro nomes: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Os demais ministros foram indicados por outros cinco presidentes. Gilmar Mendes foi indicado por Fernando Henrique Cardoso; Luiz Fux e Edson Fachin por Dilma Rousseff; Alexandre de Moraes por Michel Temer; e Nunes Marques e André Mendonça por Jair Bolsonaro.
O cronograma de renovação da Corte é ditado pela idade dos magistrados. O ministro Luiz Fux, de 73 anos, é o primeiro com previsão de saída, em 2028. Na sequência, Cármen Lúcia, de 72 anos, deve deixar o cargo em 2029, seguida por Gilmar Mendes (70 anos), em 2030.
No outro extremo, o ministro Cristiano Zanin, de 50 anos, possui o mandato mais longo, com previsão de permanência até 2050. Alexandre de Moraes, de 57 anos, tem saída estimada para 2043, enquanto Nunes Marques e André Mendonça têm mandatos até 2047.
A situação de vacância na Corte também envolve a saída antecipada de Luís Roberto Barroso. Indicado por Dilma Rousseff em 2013, o ministro anunciou a aposentadoria aos 67 anos e a vaga permanece aberta.
O presidente Lula busca preencher essa lacuna e cogita indicar o governador interino do Rio de Janeiro, Ricardo Couto. O último nome indicado pelo atual presidente foi o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, que foi o único nome rejeitado pelo Senado Federal desde a redemocratização.
Quem deve deixar o STF primeiro?
O ministro Luiz Fux é o primeiro da lista a deixar a Corte, com previsão para 2028. Após ele, a sequência de aposentadorias segue com Cármen Lúcia em 2029 e Gilmar Mendes em 2030.
Os ministros indicados por Jair Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça, devem deixar o cargo em 2047. Já Alexandre de Moraes tem o mandato previsto para encerrar em 2043.
Como funciona o sistema de aposentadoria dos ministros?
O principal mecanismo de saída é a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Além da idade, um ministro pode deixar o cargo por decisão pessoal ou em casos de processo por crime de responsabilidade, embora este último seja um cenário raro que depende de julgamento e aprovação do Senado.
Não existe um tempo mínimo de permanência exigido para que o magistrado solicite o desligamento. O cálculo dos proventos de aposentadoria considera o tempo total de serviço público e as contribuições previdenciárias realizadas pelo profissional.
