Moraes determina que Mobiliza comprove repasses a candidato negro em 48 horas
Ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para o partido detalhar distribuição de recursos do fundo eleitoral.
Por Redação Diário Local
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o partido Mobiliza comprove, no prazo de 48 horas, a distribuição de recursos do fundo eleitoral para candidaturas negras. A decisão foca no caso de Leonardo Aragão, candidato negro a deputado estadual pelo partido no Rio de Janeiro.
A determinação foi assinada na segunda-feira (22) e atende parcialmente a um pedido feito por Aragão e pelo Instituto José do Patrocínio. Os autores alegam que o Mobiliza não repassou, de forma proporcional e dentro do prazo, os valores do fundo eleitoral e do Fundo Partidário destinados à candidatura.
Ao analisar o pedido, Moraes considerou que existem elementos para exigir explicações da legenda. O ministro ressaltou que o partido reconheceu não ter realizado o repasse individualizado no momento em que apresentou informações ao STF.
Por que o prazo foi estabelecido?
Moraes afirmou que a regra para candidaturas negras não se limita apenas ao cumprimento de um percentual de valores. Para o ministro, os recursos precisam ser disponibilizados em tempo hábil para produzir efeitos concretos durante o período de campanha.
Na decisão, foram citados como exemplos de necessidade de tempo oportuno a produção de material de campanha, a divulgação de conteúdo, além de assessoria jurídica, contábil e a organização da estrutura eleitoral. Segundo o ministro, a entrega tardia dos recursos pode impedir a recuperação de oportunidades perdidas.
O que diz o partido
O Mobiliza informou ao ministro que recebeu R$ 3,307 milhões do fundo eleitoral em 20 de agosto. A legenda afirmou que já havia aprovado e divulgado os critérios de distribuição dos recursos, alegando que o prazo para a destinação terminaria em 8 de setembro.
A medida não foi estendida a outros partidos citados no processo, pois, segundo Moraes, não foram apresentadas informações específicas sobre as demais legendas, apenas alegações gerais. Caso o Mobiliza não cumpra a determinação de apresentar os documentos comprobatórios, a decisão prevê a nulidade do registro partidário.
Após a entrega dos documentos pelo partido, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral da República.
