Alexandre de Moraes proíbe visita de Javier Milei a Jair Bolsonaro
O ministro do STF negou o pedido da defesa para encontro domiciliar após suspensão de visitas por 30 dias.
Por Davy Albuquerque
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele recebesse o presidente da Argentina, Javier Milei, em visita domiciliar. A decisão impede o encontro, que estava previsto para a próxima sexta-feira (25).
A negativa ocorre em meio a um período de restrições impostas ao ex-presidente. De acordo com a decisão, as visitas a Bolsonaro estão suspensas pelo prazo de 30 dias, com exceção apenas de atendimentos médicos, fisioterapêuticos e de advogados, conforme as normas da Lei de Execuções Penais.
A medida de suspensão das visitas foi motivada por um episódio recente envolvendo a leitura pública de uma carta escrita pelo ex-presidente. Segundo o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, o documento continha conteúdo de natureza política e eleitoral, o que configurou uma violação das regras vigentes.
O pedido de encontro com o mandatário argentino foi julgado prejudicado em razão dessa suspensão temporária já estabelecida pelo STF. A defesa buscava autorização para o encontro de Bolsonaro com Milei no dia 25 de julho.
Javier Milei cumpre agenda no Brasil para participar da convenção nacional do Partido Liberal (PL). O presidente argentino deve acompanhar os eventos partidários ao longo dos próximos dias.
A programação de Milei no país inclui ainda o lançamento da candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República. A visita ocorre em um contexto de articulação política para o grupo.
O ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre pena de reclusão e detenção após condenação em ação penal. A sentença impõe o regime inicial fechado, além do pagamento de prestação pecuniária.
A decisão de Moraes baseia-se no artigo 41 da Lei de Execuções Penais. A restrição de visitas é aplicada de forma cautelar para garantir o cumprimento das determinações judiciais sobre a conduta do apenado.
