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Consumidor

Comissão do Senado aprova multa de até R$ 50 mil para empresas que fizerem ligações indesejadas

Projeto de lei prevê criação de cadastro para bloquear chamadas de cobrança e telemarketing sem autorização do titular.

Por Davy Albuquerque

A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei que estabelece multas de até R$ 50 mil para empresas que realizarem ligações de telemarketing e cobrança indesejadas. A proposta busca proteger o consumidor, especialmente nos casos em que as chamadas são destinadas a pessoas que não são as titulares conhecidas da linha.

O projeto de lei 2.616 de 2025 prevê que empresas de telemarketing e cobrança sejam obrigadas a excluir de seus registros eletrônicos os números de telefone de consumidores que informarem não conhecer a pessoa procurada. O pedido de exclusão deve ser devidamente armazenado pelas companhias.

Além disso, o texto define como prática abusiva o uso de estratégias para dificultar o bloqueio de chamadas, como o mascaramento de números e o uso de ligações automáticas com duração de até 3 segundos.

Como funcionará o novo cadastro de bloqueio?

A proposta cria o CadÚnico Telefônico (Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações), que ficará sob a responsabilidade de regulamentação e fiscalização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O sistema reunirá números vinculados ao CPF ou ao CNPJ dos titulares das linhas.

Com o cadastro, as empresas poderão consultar previamente se o consumidor aceita o recebimento de contatos comerciais. O objetivo é reduzir o número de chamadas invasivas e garantir que o direito de bloqueio seja respeitado de forma sistêmica.

O projeto também propõe mecanismos de validação de identidade para a ativação e reativação de chips, além de regras mais rigorosas para a portabilidade e troca de titularidade, visando diminuir o uso fraudulento de linhas telefônicas.

Próximos passos do projeto

A aprovação na comissão ocorreu de forma terminativa, o que significa que o texto pode seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo plenário do Senado, exceto se houver interposição de recurso.

A proposta é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e teve o parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que atuou como relator e promoveu alterações no texto. Caso seja transformado em lei, o projeto deverá entrar em vigor 360 dias após sua publicação, com um processo de implantação gradual das novas regras.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.