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Legislação

Nova lei prevê penas de até 10 anos para furto e roubo de combustíveis no Brasil

Nova legislação altera o Código Penal e prevê reclusão de quatro a dez anos para quem furtar petróleo, gás natural e etanol.

Por Redação Diário Local

Crimes de furto e roubo de combustíveis passarão a ser punidos com penas mais severas no Brasil, de acordo com a Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23). A nova legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, estabelecendo punições rigorosas para a subtração de petróleo, derivados, gás natural e etanol.

A norma abrange crimes cometidos em refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte. Com a mudança, o furto desses produtos passa a prever uma pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

A nova lei também passa a considerar crime o ato de vender ou armazenar produtos de origem ilícita. O objetivo é atingir toda a cadeia de movimentação de combustíveis e lubrificantes do setor.

Como as penas podem aumentar?

A punição pelo crime de furto pode ser aumentada em um terço em situações específicas. O acréscimo ocorre quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

Caso o crime resulte em consequências graves, o aumento da pena será de dois terços. Estão previstas essas circunstâncias nos casos de desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.

No caso do roubo de combustíveis, a legislação também prevê ampliação da pena. O agravante se aplica quando a ação causar prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ao meio ambiente.

Novos crimes contra a ordem econômica

Além das alterações no Código Penal, a nova legislação cria crimes relacionados à ordem econômica. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural e outros combustíveis sabendo que a origem é criminosa.

Para quem realizar essas atividades com ciência da origem ilícita, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa. A lei visa combater o escoamento de produtos roubados de forma estruturada.

A norma prevê ainda punição para quem adquirir ou manter produtos em situações que indiquem origem suspeita. Isso inclui casos com preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições irregulares.

Nessa hipótese de suspeição de origem, a pena aplicada varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. A medida busca punir a negligência ou a conivência com o mercado ilegal de combustíveis.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.