Projeto de lei proíbe benefícios federais a quem for condenado por invadir terras rurais
Proposta de lei impede que condenados por invasão ou destruição de propriedades rurais acessem financiamentos e programas federais por 8 anos.
Por Redação Diário Local
O Projeto de Lei 2.322/2026 propõe proibir a concessão de incentivos e benefícios federais a pessoas que receberem condenação por invadir ou destruir propriedades rurais produtivas. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, impede o acesso a linhas de financiamento federais e programas de reforma agrária para os envolvidos.
De acordo com o texto, as restrições se aplicam a sentenças definitivas por crimes como invasão de propriedade rural (esbulho possessório), dano qualificado, incêndio criminoso, destruição de lavouras, rebanhos ou máquinas agrícolas, além de associação criminosa para a ocupação de terras.
O impedimento de acesso aos benefícios deve durar 8 anos após o cumprimento integral da pena imposta ao condenado.
A quem a proibição não se aplica?
O projeto prevê exceções para garantir que a punição não recaia sobre pessoas que não cometeram os crimes. A proibição não será aplicada a terceiros de boa-fé, a dependentes legais ou a cooperativas que não tenham participação comprovada nas condenações.
Para garantir a aplicação da regra, o texto autoriza o governo federal a utilizar dados integrados de diferentes órgãos federais com o objetivo de fiscalizar quem deve estar sujeito às restrições estabelecidas pela lei.
O que diz o autor da proposta?
O deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG) é o autor da proposta e defende que os recursos públicos voltados ao setor rural devem ser destinados apenas a quem atua dentro da legalidade. Para o parlamentar, o uso de incentivos por pessoas condenadas por práticas ilícitas contra a propriedade produtiva não é compatível com o interesse público.
O autor ressalta ainda que o objetivo do projeto não é a criminalização de movimentos sociais ou de manifestações pacíficas.
Próximos passos do projeto
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, ele ainda precisará de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
