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Política

Projeto propõe prazo para TSE julgar registros de candidatos e evitar anulação de votos

Proposta de lei complementar quer garantir que decisões de inelegibilidade após o pleito não alterem resultados ou necessidade de segundo turno

Por Redação Diário Local

Um projeto de lei complementar proposto pelo deputado Chico Alencar (Psol-PJ) estabelece um prazo fixo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar o registro de candidatos antes das eleições. A proposta determina que o julgamento ocorra, no mínimo, 10 dias antes do pleito.

Caso o texto seja aprovado, ele alterará a Lei de Inelegibilidade. A regra prevê que decisões sobre causas de inelegibilidade ou ausência de condições de elegibilidade, identificadas após o prazo estipulado, não poderão alterar a validade dos votos de candidaturas majoritárias nem a necessidade de realização de segundo turno no pleito em curso.

O objetivo da medida é conferir maior segurança jurídica e transparência ao processo eleitoral. A intenção é evitar distorções nos resultados decorrentes de julgamentos tardios realizados pela Justiça Eleitoral, garantindo que o resultado das urnas não seja modificado por decisões posteriores ao período de registro.

Se a proposta seguir adiante, os votos de um candidato que venha a ser julgado como inelegível após as eleições continuariam a valer. Dessa forma, a decisão judicial não alteraria a distribuição da porcentagem de votos válidos registrada no dia da votação.

Por que o projeto foi proposto?

O deputado Chico Alencar utiliza como justificativa o cenário ocorrido na eleição para o governo do Rio de Janeiro, realizada em 2026. Na disputa estadual, a desconsideração de determinados votos impactou diretamente o resultado final e a definição de quem seria o vencedor.

Durante o pleito no Rio, a porcentagem de votos de Douglas Ruas (PL) subiu de 49,27% para aproximadamente 50,9% após uma decisão judicial, o que consolidou sua eleição. A mudança na contagem ocorreu devido ao tratamento dado aos votos de outro candidato na disputa.

Caso os votos de Garotinho fossem mantidos como válidos, conforme o que propõe o novo projeto de lei, haveria a necessidade de um segundo turno no estado. Isso ocorreria porque nenhum dos candidatos teria alcançado a maioria absoluta dos votos conforme a regra atual de desconsideração.

Segundo o autor da proposta, o objetivo é garantir que os eleitores tenham ciência de quem pode disputar o cargo antes de exercerem o voto. "A presente proposição busca assegurar que eleitoras e eleitores compareçam às urnas conhecendo, com antecedência razoável, quais candidaturas estão juridicamente habilitadas a participar da disputa", afirmou Alencar.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.