Propaganda eleitoral nas ruas termina neste sábado (3) antes do primeiro turno
Regras proíbem aglomerações e distribuição de materiais no dia da votação para garantir tranquilidade ao eleitorado.
Por Redação Diário Local
A propaganda eleitoral nas ruas foi encerrada às 22h deste sábado (3), no horário de Brasília, véspera do primeiro turno das eleições gerais de 2026. Com o fim do prazo, deixam de ser permitidas carreatas, passeatas, o uso de carros de som e a distribuição de materiais gráficos, como santinhos e adesivos.
As medidas, estabelecidas pela Lei das Eleições e por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm como objetivo garantir a tranquilidade do eleitorado antes do pleito. Além das atividades externas, a legislação também proíbe a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de mensagens nas plataformas de internet.
A restrição de propaganda ocorre após o fim da exibição gratuita no rádio e na televisão, que aconteceu na última quinta-feira (1º). As regras buscam padronizar o período de silêncio e evitar interferências diretas durante o processo de votação.
O que é permitido no domingo de eleição?
Neste domingo (4), os eleitores e candidatos podem manifestar preferências políticas de forma individual e silenciosa. O uso de itens como camisetas, broches, adesivos e bandeiras é permitido, desde que não resulte em aglomerações ou abordagens diretas para promover candidaturas.
A prática de 'boca de urna' continua sendo proibida e é classificada como crime eleitoral. A conduta consiste na tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores para determinado partido ou candidato no dia da votação.
Quem praticar a infração, incluindo candidatos, eleitores, representantes de partidos ou cabos eleitorais, está sujeito à detenção de seis meses a um ano. A pena pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Regras para o uso de celulares e eletrônicos
No momento da votação, o cidadão está proibido de utilizar celulares, óculos com câmera integrada ou qualquer outro equipamento eletrônico dentro da cabine de votação. O uso do aparelho móvel é restrito ao momento da identificação do eleitor.
O celular pode ser utilizado apenas antes do voto para apresentar o aplicativo e-Título (com foto) ou documentos oficiais em formato digital. Após a conferência dos dados pelos mesários, o dispositivo deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora e só será devolvido após o término do voto.
Cargos e possíveis novos turnos
Neste primeiro turno, o eleitorado escolhe representantes para a Presidência da República, governos estaduais, Senado, além de deputados federais, estaduais e distritais. A escolha abrange todas as esferas de poder definidas para o ciclo eleitoral de 2026.
Para os cargos de presidente e governador, poderá haver um segundo turno caso nenhum candidato obtenha mais da metade dos votos válidos. Nas localidades onde for necessária a nova votação, o pleito ocorrerá no dia 25 de outubro (25).
