STF decide que mães adotantes tenham o mesmo tempo de licença-maternidade que mães biológicas
Decisão do STF estabelece 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação, para mães biológicas e adotantes.
Por Redação Diário Local
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter o mesmo período de licença-maternidade, independentemente do vínculo de trabalho. A decisão, tomada nesta quarta-feira (23), estabelece 120 dias de afastamento remunerado, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
A regra alcança servidoras públicas federais, militares das Forças Armadas, integrantes do Ministério Público da União e trabalhadoras da iniciativa privada regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida busca consolidar a proteção à maternidade de forma igualitária, conforme o entendimento de que a forma de constituição da família não deve alterar o direito ao afastamento.
O que muda para as servidoras e militares?
A principal alteração ocorre nos regimes que possuíam prazos menores para mães adotantes. Na Lei 8.112, que rege os servidores públicos federais, havia situações de adoção em que a licença era de apenas 90 ou 30 dias. Agora, o parâmetro passa a ser o mesmo das mães biológicas, com 120 dias.
No caso das militares das Forças Armadas, a legislação já previa 120 dias para gestantes, mas não garantia a mesma duração para quem adotasse. Para integrantes do Ministério Público da União, também havia situações de adoção com apenas 30 dias de licença, diferença que foi eliminada pelo STF.
A decisão, no entanto, trata de normas federais. Ela não altera automaticamente as regras de estatutos de servidoras de estados ou municípios.
Como fica a situação de quem trabalha com carteira assinada?
Para a trabalhadora regida pela CLT, não há mudança nos prazos básicos, pois os 120 dias já eram previstos na legislação. A decisão do STF não cria uma nova licença de quatro meses para as empregadas do setor privado.
Sobre a prorrogação de 60 dias, no setor privado, o benefício está relacionado ao programa Empresa Cidadã, cuja adesão é facultativa para as empresas. Portanto, a decisão não obriga todas as empresas privadas a concederem seis meses de licença.
Quem já estava de licença tem direito ao aumento do prazo?
Sim. O STF estabeleceu que os efeitos da decisão começam nesta quarta-feira (23), data do julgamento, e alcançam afastamentos que já estavam em andamento. Assim, uma mãe adotante que estivesse cumprindo licença de 30 ou 90 dias naquele dia pode ter o período ajustado para o novo parâmetro.
Contudo, a aplicação prática depende da operacionalização pelos órgãos públicos e empregadores, especialmente se parte da licença já tiver sido cumprida. Licenças que foram encerradas antes de nesta quarta-feira (23) não são reabertas.
Como funciona o prazo em casos de internação?
A decisão incorpora uma regra de 2022: em casos de internação prolongada por complicações do parto que durem mais de duas semanas, a licença começa a contar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Isso garante que, em casos de prematuridade ou hospitalização da mãe, o período de licença não seja consumido durante o tempo de internação hospitalar.
