STF rejeita ação do governador Carlos Brandão para suspender investigação de Flávio Dino
O ministro Dias Toffoli manteve a investigação em andamento após decidir que o pedido do governador do Maranhão atendia a interesses pessoais.
Por Redação Diário Local
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a ação apresentada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão, para suspender a investigação aberta por determinação do ministro Flávio Dino.
A defesa de Brandão argumentava que o caso deveria tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por autorizar investigações e julgar governadores por crimes comuns, e não no STF.
Por que a ação foi rejeitada?
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, rejeitou o pedido alegando falhas técnicas, sem realizar a análise do mérito da questão. Com a decisão, a investigação segue em andamento.
Ao fundamentar a rejeição, Toffoli apontou que a medida enviada pelo governo do Maranhão não cumpria as exigências do Supremo, pois atenderia a interesses pessoais do governador, e não à defesa institucional de seu cargo.
O magistrado também ressaltou que a defesa já havia apresentado outro recurso no processo original, que aguarda julgamento. Dessa forma, a nova ação não poderia ser utilizada como um atalho ou substituto de recursos previstos no rito comum.
O que diz o processo original
A investigação surgiu a partir de um processo sobre supostas irregularidades no direcionamento de emendas parlamentares e denúncias de corrupção em indicações de cargos no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
O ministro Flávio Dino, relator do caso, recebeu documentos de organizações que tentavam participar da ação e os encaminhou para a Polícia Federal (PF) abrir um inquérito criminal. O caso segue sob supervisão do STF.
A defesa de Brandão sustenta que a apuração no Supremo é nula e que o tribunal teria invadido a competência do STJ. O impasse sobre qual órgão é competente para a apuração deverá ser resolvido nos autos do recurso interno cabível dentro do STF.
