STJ autoriza penhora de parte do salário para pagar dívidas de cartão e empréstimos
Decisão do STJ permite o bloqueio de parte da remuneração mesmo para quem ganha menos de 50 salários mínimos, em casos excepcionais.
Por Redação Diário Local
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível realizar a penhora de parte do salário para o pagamento de dívidas comuns, como faturas de cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. A decisão permite que o bloqueio ocorra mesmo para devedores que recebem mensalmente menos de 50 salários mínimos, valor que atualmente corresponde a R$ 81.050.
A medida busca uniformizar decisões que variavam entre os tribunais do país e estabelece que a proteção da remuneração contra penhora não é absoluta. No entanto, o bloqueio não deve ser automático e precisa ocorrer por meio de um processo de execução com autorização específica de um juiz.
De acordo com o advogado Sandro Câmara, especialista em Direito Civil e Público, a decisão diz respeito à penhora feita pela Justiça e não autoriza bancos a reterem salários diretamente na conta corrente, prática que segue sendo vedada. O julgamento também visa acabar com a divergência de entendimentos entre os tribunais brasileiros sobre o tema.
O que muda com a decisão do STJ?
Até então, o Código de Processo Civil protegia a remuneração de quem recebia abaixo de 50 salários mínimos, impedindo a penhora para dívidas que não tivessem natureza alimentar. Com o novo entendimento, a imunidade automática ligada ao valor recebido deixa de existir, permitindo que a Justiça flexibilize a proteção em situações excepcionais.
Apesar da possibilidade de penhora, o salário não será o primeiro alvo da cobrança. O advogado Kamylo Costa, especialista em Direito do Consumidor, explica que o credor deverá demonstrar que tentou outras formas de receber o valor antes de solicitar o bloqueio da conta-salário ou o desconto via contracheque.
Entre as tentativas que devem ser esgotadas estão a busca por dinheiro em contas e aplicações pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), veículos pelo Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e imóveis pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Quais os critérios para autorizar o bloqueio?
Para que o juiz autorize a constrição de parte da remuneração, são necessários dois requisitos. Primeiro, que estejam inviabilizados outros meios executórios de cobrança. Segundo, que fique comprovado que a medida não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família.
O ônus de provar que o valor é essencial para despesas como moradia, alimentação, educação e saúde recai sobre o devedor. Caso o bloqueio seja efetuado de forma inesperada na conta, o consumidor é avisado posteriormente e possui o prazo de cinco dias para se manifestar e provar que o montante é indispensável para seu sustento.
No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça já vinha autorizando o bloqueio de parte de salários em casos de empréstimos bancários e aluguéis atrasados, com descontos entre 5% e 30% do valor líquido. A decisão do STJ, portanto, padroniza a regra nacional e exige o esgotamento de outras vias de cobrança pelo credor.
