Ministério da Fazenda estabelece regras para compra de dívidas no Desenrola 3.0
Governo federal abre prazo até 30 de outubro para instituições financeiras apresentarem carteiras de crédito inadimplente.
Por Redação Diário Local
O Ministério da Fazenda estabeleceu os critérios para a compra de dívidas de pessoas físicas inadimplentes pelo governo federal por meio do programa Desenrola Brasil 3.0. A medida, regulamentada pela Portaria MF nº 3.127 publicada nesta quinta-feira (22), permite que a União adquira carteiras de créditos de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
Para viabilizar o processo, o Ministério da Fazenda também publicou o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026. O documento define que bancos e demais instituições financeiras têm até as 23h59 de 30 de outubro para apresentarem suas carteiras de crédito para avaliação do governo.
O chamamento público é uma etapa obrigatória para as instituições que desejam participar do futuro leilão de dívidas. No entanto, a apresentação das carteiras por parte dos credores não garante que o governo federal realize a compra efetiva dos montantes oferecidos.
Dívidas elegíveis e prazos
O edital abrange modalidades específicas de crédito que apresentam atrasos de pagamento entre 720 e 1.645 dias. Estão incluídas no processo as dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal.
Além dos contratos de pessoas físicas, o programa também contempla as operações de microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo é permitir que essas dívidas entrem no fluxo de aquisição do governo federal para renegociação.
Estimativa de valores e descontos
O Ministério da Fazenda trabalha com uma projeção de que o volume total das carteiras de crédito possa alcançar R$ 90 bilhões. Para que a União adquira esses créditos, o regulamento prevê a aplicação de um desconto mínimo de 90% sobre o valor das dívidas.
Com base nessas estimativas, o governo projeta um desembolso máximo hipotético de R$ 9 bilhões. Esse valor seria atingido caso todo o volume de crédito estimado seja adquirido pelo governo sob as condições de desconto estabelecidas.
Em paralelo às medidas do Desenrola 3.0, o Ministério do Planejamento e Orçamento também publicou novas normas nesta quinta-feira (22). O Ministério das Cidades teve seus limites de movimentação e empenho ajustados por meio da Portaria GM/MPO nº 473, que envolve alterações orçamentárias de R$ 36 milhões.
