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Justiça Eleitoral

Corregedor do TRE-DF nega liminar em ação de Celina Leão contra Paula Belmonte

Decisão do TRE-DF impediu interrupção de propaganda de Paula Belmonte em ação que apura suposto uso indevido de tempo de TV

Por Redação Diário Local

O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), desembargador João Egmont, negou nesta quarta-feira (30) o pedido de liminar solicitado pela Coligação Propósito e Ação, que representa a candidatura de Celina Leão (PP). O objetivo do pedido era impedir a veiculação de propagandas de Paula Belmonte (PSDB) em espaços destinados a outros candidatos a deputado.

A coligação de Celina Leão protocolou uma ação de investigação judicial eleitoral na terça-feira (29), acusando a candidata do PSDB de ocupar o tempo de propaganda gratuita que deveria pertencer a outros nomes da mesma chapa.

Por que a liminar foi negada?

Ao analisar o caso, o desembargador João Egmont destacou que, apesar de as informações serem elementos relevantes para a investigação, elas não são suficientes para uma decisão imediata. Segundo o magistrado, a divergência entre o número de posições de TV previstas e as transmissões realizadas não esclarece, de imediato, como o material foi enviado e processado pelas emissoras.

O corregdor justificou que a necessidade de aprofundar as provas não permite a concessão da medida de urgência neste momento. Com isso, o processo seguirá para a fase de coleta de evidências e depoimentos.

Próximos passos do processo

O TRE-DF determinou que os investigados sejam notificados para apresentar documentos e uma lista de testemunhas no prazo de cinco dias. Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral terá 48 horas para se manifestar sobre a investigação.

Na ação judicial, a coligação de Celina Leão também solicita a declaração de inelegibilidade de Paula Belmonte, sob a acusação de abuso do uso dos meios de comunicação.

Em nota, a assessoria da candidata do PSDB afirmou que a defesa já prestou esclarecimentos à Justiça Eleitoral e que a campanha não reconhece o uso irregular de espaços de outras candidaturas. A defesa solicitou a apuração dos registros técnicos das emissoras para identificar o que foi enviado e o que foi efetivamente transmitido.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.