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TRE-DF nega retirada de vídeo de Grass criticando Celina Leão

Juiz considerou que manifestações do pré-candidato do PT estão protegidas pela liberdade de expressão e não configuram propaganda eleitoral antecipada.

Por Diário Local

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o pedido da União Progressista para remover um vídeo publicado pelo pré-candidato do PT ao Governo do Distrito Federal, Leandro Grass, com críticas à governadora Celina Leão (PP) e sua política de internação involuntária de pessoas em situação de rua. O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho entendeu que as manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão e que não há elementos para justificar a intervenção da Justiça Eleitoral.

O vídeo foi publicado na rede social X. Nele, Grass classificou a proposta do governo como "farsa", "mentira" e "cortina de fumaça" para desviar a atenção da população de suposta corrupção e incompetência da gestão. Na legenda, também descreveu a iniciativa como "desumana", "vazia" e "higienista".

A União Progressista alegou que a postagem extrapolou os limites da crítica político-administrativa e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa contra Celina Leão. O partido pediu a retirada imediata do conteúdo e a aplicação de multa ao pré-candidato.

Na análise do caso, o juiz auxiliar afirmou que "não se evidencia, de forma inequívoca, que a manifestação impugnada tenha ultrapassado os limites constitucionalmente assegurados à liberdade de expressão e à livre circulação de ideias no debate político". Carlos Alberto Martins Filho ressaltou que as declarações de Grass se inserem "no contexto de oposição política e de crítica à gestão pública".

O magistrado também observou que não identificou "pedido explícito ou implícito de não voto" na publicação. Segundo a decisão, a remoção de conteúdo é medida excepcional que exige justificativa robusta.

Com a negação da liminar, o juiz determinou a citação de Grass para que apresente defesa em dois dias. Após isso, o processo será enviado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.