TSE decide liberar uso da imagem de Bolsonaro em santinhos de campanha
Plenário derrubou liminar que proibia o uso da foto do ex-presidente em materiais impressos de candidatos nas eleições.
Por Redação Diário Local
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (24), liberar o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos de candidatos durante as eleições. A decisão da Corte derrubou a liminar que proibia a prática de exibir a foto do ex-presidente em campanhas de terceiros.
A votação para definir o tema teve o placar de 5 votos a 2. O entendimento majoritário foi de que o uso de panfletos confeccionados por candidatos não configura um ato direto de propaganda comandado por Bolsonaro, o que afasta a violação das restrições impostas anteriormente.
Votaram para permitir o uso da imagem os ministros Kassio Nunes Marques (presidente do TSE), André Mendonça (vice-presidente), Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva. Os ministros Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos, pois defendiam a manutenção da proibição.
A restrição havia sido estabelecida na semana passada pela ministra Estela Aranha. Na ocasião, a ministra proibiu que a campanha de Lucas Bove (PL), candidato a deputado estadual em São Paulo, utilizasse a foto de Bolsonaro em santinhos e banners de campanha.
A fundamentação para o bloqueio inicial baseava-se em uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho, Moraes proibiu Bolsonaro de divulgar manifestos políticos-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros, independentemente do meio utilizado.
Para a ministra Estela Aranha, manter a imagem do ex-presidente em posição de destaque, ao lado do número e do nome de um candidato, configuraria uma violação direta à decisão do STF.
No entanto, a tese de proibição não prevaleceu no plenário do TSE. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou a fundamentação que prevaleceu no colegiado sobre a distinção entre a divulgação direta e o uso de imagem por terceiros.
Segundo o entendimento de Cueva, o fato de a decisão do STF mencionar manifestações "por terceiros" não permite concluir que o uso da figura de Bolsonaro em materiais impressos, feitos por outros candidatos, seja uma propaganda atribuível ou especificamente comandada pelo ex-presidente.
