Presidente do TSE suspende jingle da campanha de Lula contra Flávio Bolsonaro
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral considerou que a propaganda continha descontextualização grave e possível desqualificação da honra.
Por Redação Diário Local
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, suspendeu, neste sábado (26), um jingle e um programa de rádio da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que continha ataques ao senador Flávio Bolsonaro (PL). A decisão liminar determina a interrupção imediata das peças publicitárias até que ocorra o julgamento do pedido principal da representação.
A medida atinge a propaganda intitulada “Foi o Flávio Bolsonaro”, que associava o senador a diversos temas investigados e polêmicas políticas. O conteúdo da peça questionava a participação de Flávio em esquemas de compra de imóveis em dinheiro vivo, depósitos em espécie e a relação com o caso do Banco Master.
Em sua decisão, Nunes Marques entendeu que o material continha uma "descontextualização grave" das informações. O magistrado pontuou que a controvérsia envolve a possível desqualificação da honra do representante por meio das afirmações veiculadas no material de campanha.
A peça publicitária também abordava uma homenagem prestada pelo senador a Adriano da Nóbrega, ex-capitão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) que se tornou liderança do crime organizado no Rio de Janeiro. O jingle questionava, de forma direta, a autoria da homenagem e a compra de imóveis pelo parlamentar.
De acordo com o trecho da propaganda citado no processo, o material também mencionava o esquema de "rachadinha" no gabinete do senador, fazendo uma associação com o nome de Flávio Queiroz, amigo de Flávio Bolsonaro.
A propaganda de rádio e TV que foi alvo da suspensão chegou a ser veiculada entre os dias 28 (28) e 31 de agosto (31) de 2026. Segundo o registro, a inserção passou por sete oportunidades de veiculação distribuídas entre quatro emissoras diferentes.
Detalhes da decisão judicial
Ao deferir o pedido liminar, o presidente do TSE ressaltou que a suspensão da inserção e do programa de rádio deve ser mantida até o julgamento final do caso. A decisão foca na necessidade de preservar a integridade das informações e a honra dos envolvidos durante o período eleitoral.
O conteúdo impugnado utilizava o formato de jingle para questionar de forma incisiva as condutas do senador, citando inclusive valores como R$ 61 milhões relacionados à produção de filmes e outros depósitos em lojas de chocolate.
