TST muda regra para decidir qual Justiça julga ações de saque do FGTS
Nova orientação do TST define se processos para movimentar o FGTS devem tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum
Por Redação Diário Local
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu uma nova regra para determinar qual ramo do Judiciário deve julgar ações de trabalhadores que buscam, via Justiça, o saque de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, o destino do processo dependerá do motivo específico que fundamenta o pedido de retirada do dinheiro.
A decisão foi tomada pelo TST por meio do julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado para uniformizar entendimentos sobre questões que ocorrem em grande volume de processos. A medida busca encerrar uma divergência de competência com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Até então, o entendimento predominante no TST era de que quase todas as ações relacionadas à movimentação do FGTS deveriam tramitar na Justiça do Trabalho. Já o STJ defendia que parte desses processos deveria ser analisada pela Justiça comum.
A mudança não altera as hipóteses previstas em lei para a retirada do fundo; as regras para o saque permanecem as mesmas. O que se altera é apenas o órgão que analisará o processo caso o trabalhador enfrente impedimentos e precise de uma decisão judicial para movimentar a conta.
Quando o caso segue para a Justiça do Trabalho?
A competência continuará sendo da Justiça do Trabalho quando a liberação dos valores exigir a análise de questões ligadas diretamente ao vínculo de emprego. Isso inclui casos de demissão sem justa causa e rescisão indireta, quando o empregado busca o fim do contrato por falta grave do empregador.
Também permanecem sob a alçada trabalhista os pedidos decorrentes de acordo entre empregado e empregador, além de situações de encerramento das atividades da empresa. Nesses grupos, o saque decorre diretamente do fim ou da suspensão do contrato de trabalho.
Quando o caso vai para a Justiça comum?
A ação deverá seguir para a Justiça comum quando bastar verificar se o trabalhador atende aos requisitos legais para o saque, sem a necessidade de discutir o contrato de trabalho. Estão nesse grupo as situações de aposentadoria e pedidos motivados por doença grave.
A Justiça comum também será responsável por julgar processos relacionados à morte do trabalhador, financiamento habitacional e situações de calamidade pública. Nesses casos, o direito ao saque independe da análise de questões ligadas à relação de emprego.
Como fica a regra de transição?
O TST estabeleceu uma regra para os processos que já estão em curso. Aqueles que já receberam sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o encerramento definitivo, inclusive na fase de execução.
Para os demais processos, que ainda não possuem sentença, a nova orientação de divisão de competências passa a ser aplicada de forma imediata.
