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Eleições

Unidades prisionais e socioeducativas do DF abrem votação para eleitores internos

Pelo menos 445 pessoas em unidades prisionais e socioeducativas do DF devem exercer o direito de voto neste domingo (4)

Por Redação Diário Local

As unidades prisionais e socioeducativas do Distrito Federal iniciaram a votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 na manhã deste domingo (4). O processo tem como objetivo garantir o direito de voto a pelo menos 445 pessoas custodiadas no DF.

Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, 171 eleitores presos provisoriamente estão habilitados a votar no sistema prisional. Ao todo, 233 eleitores habilitados devem exercer o sufrágio em três seções eleitorais instaladas nas unidades, com o apoio de policiais penais e mesários.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) detalhou a distribuição dos votantes nas unidades prisionais. O Centro de Detenção Provisória (CDP) concentra 185 eleitores, enquanto a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) possui 26 e o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) possui 22.

Além do sistema prisional, a Justiça Eleitoral montou cinco urnas eletrônicas em unidades de internação de adolescentes. As seções para os jovens estão localizadas em São Sebastião, Recanto das Emas, Santa Maria, Planaltina e Brazlândia.

De acordo com o TRE-DF, 212 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação solicitaram a transferência de seus títulos eleitorais. O objetivo do pedido é permitir que o direito de voto seja exercido nos locais onde os jovens se encontram custodiados.

Por que presos provisórios podem votar?

A possibilidade de participação eleitoral de quem está detido está fundamentada na Constituição da República. Durante a abertura das sessões nesta manhã (4), o desembargador Roberval Casemiro Belinati afirmou que os direitos políticos são preservados pela legislação vigente.

Belinati explicou que, conforme o artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos só ocorre em caso de condenação criminal com trânsito em julgado. Por essa razão, indivíduos presos provisoriamente, que ainda não possuem uma sentença definitiva, mantêm o direito de participar do pleito.

Para o magistrado, o ato de votar nestas unidades representa a concretização da cidadania. Ele destacou que a medida reafirma o compromisso das instituições públicas com a legalidade, a dignidade humana e o Estado Democrático de Direito.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.