Diário Local
Saúde

Alerj aprova lei que exige informações nutricionais de produtos sem embalagem no Rio de Janeiro

Proposta aprovada pela Alerj amplia regras para padarias e bares e agora alcança produtos revendidos ou usados na fabricação

Por Redação Diário Local

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei 4.911/25, que obriga comércios a fornecerem informações nutricionais de produtos vendidos por unidade ou peso sem embalagem própria. A medida visa garantir transparência sobre a composição dos alimentos consumidos pelos clientes.

A proposta altera a legislação atual, representada pela Lei 4.933/06. Até então, a obrigatoriedade de divulgar a composição nutricional aplicava-se apenas aos itens fabricados pelo próprio estabelecimento comercial.

Com a aprovação do novo texto, o alcance da regra será ampliado. Agora, a exigência de informar os dados nutricionais passa a incluir também os produtos que são revendidos pelos estabelecimentos ou que são utilizados na preparação de alimentos e bebidas.

Caso a medida seja regulamentada pelo Poder Executivo, diversos setores precisarão se adequar. A lista de estabelecimentos afetados inclui padarias, confeitarias, bares, lanchonetes, cafés e outros comércios similares.

A mudança foca no direito do consumidor de saber o que está consumindo, mesmo em casos de produtos que não foram produzidos no local de venda, mas que são comercializados a granel ou por unidade.

O projeto aprovado pela Alerj segue para a análise do governador interino, o desembargador Ricardo Couto. O texto agora depende de uma decisão sobre a sua aplicação definitiva no estado.

O governador interino terá um prazo de até 15 dias úteis para dar o encaminhamento final à proposta. Durante esse período, ele poderá optar pela sanção, que torna a lei válida, ou pelo veto parcial ou total do projeto.

A implementação prática das novas regras de transparência nutricional ficará condicionada à regulamentação que deverá ser feita pelo Executivo após a sanção da lei.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.