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Saúde

Justiça determina que plano de saúde forneça medicamento a gestante com trombofilia

Decisão do TJMG também estipulou indenização de R$ 15 mil por danos morais após operadora negar cobertura de medicamento.

Por Redação Diário Local

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma operadora de plano de saúde forneça o medicamento Enoxaparina 40 mg a uma gestante diagnosticada com trombofilia. O colegiado também condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

O medicamento havia sido prescrito para uso diário e ininterrupto durante a gravidez e por seis semanas após o parto, devido ao risco à saúde do bebê. Com a garantia do tratamento, a gestação chegou ao fim e o bebê nasceu saudável.

Por que houve a negativa do plano?

A ação judicial foi motivada após a paciente receber, durante o pré-natal, o diagnóstico de trombofilia por deficiência de proteína S, condição que causa a coagulação excessiva do sangue. Segundo laudo da médica responsável, o quadro poderia comprometer o crescimento do feto e gerar risco de morte fetal súbita.

Para reduzir o risco, a prescrição médica previa o uso da Enoxaparina até o parto e a manutenção da medicação após o nascimento. A operadora, contudo, negou a cobertura sob a justificativa de que o contrato excluía medicamentos destinados ao uso domiciliar.

Em primeira instância, o juízo da Comarca de Ipatinga considerou válida a cláusula contratual que afastava a cobertura de remédios para uso em casa, entendendo que a previsão estava de acordo com a legislação. A gestante recorreu da decisão.

O que decidiu o tribunal?

Ao analisar o recurso, a 12ª Câmara Cível concluiu que a trombofilia durante a gestação, associada ao risco de morte fetal, configura uma complicação obstétrica que exige atendimento de urgência. O relator do processo, o desembargador Monteiro de Castro, considerou que a operadora não demonstrou que o medicamento era de uso exclusivamente doméstico e administrado pela própria paciente.

O entendimento foi de que o plano de saúde também não ofereceu a aplicação diária da Enoxaparina em sua rede ambulatorial credenciada como alternativa. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Joemilson Lopes e Régia Ferreira de Lima.

Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Francisco Costa entenderam que a exclusão do medicamento tinha respaldo na Lei de Planos de Saúde, mas foram vencidos na decisão final.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.