Diário Local
Tecnologia

Deepfake e inteligência artificial podem enganar eleitores em períodos de votação

Uso de IA para manipular voz e imagem de candidatos é proibido pelo TSE e pode aumentar desconfiança sobre conteúdos reais

Por Redação Diário Local

As deepfakes, que são manipulações sofisticadas de imagem ou voz criadas por inteligência artificial (IA), representam um risco crescente de desinformação para os processos eleitorais. A tecnologia permite trocar o rosto de uma pessoa ou alterar sua voz para simular declarações que nunca foram feitas pelo autor real.

O uso dessas ferramentas pode induzir o eleitor ao erro ao apresentar conteúdos falsos como se fossem reais. Além disso, especialistas alertam para um efeito colateral preocupante: a disseminação de vídeos e áudios manipulados pode gerar desconfiança generalizada sobre registros que são verdadeiros.

Com o avanço tecnológico, as manipulações deixaram de ser apenas visuais e passaram a ocorrer também em áudio. Em alguns casos, a tecnologia já permite que as alterações sejam feitas até mesmo em tempo real.

O período próximo às votações é considerado o mais crítico para esse tipo de conteúdo. Existe o risco de que uma manipulação se espalhe rapidamente pela internet sem que haja tempo suficiente para desmenti-la antes que o eleitor compareça às urnas.

Regras e proibições do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o uso de deepfakes na propaganda eleitoral desde o pleito municipal de 2024. A medida busca garantir a integridade das comunicações durante as campanhas.

Para as próximas eleições, as restrições foram detalhadas para cobrir a reta final do processo. O objetivo é evitar que conteúdos falsos de última hora influenciem o resultado sem possibilidade de resposta.

Nas 72 horas que antecedem o dia da votação, o uso de inteligência artificial está severamente restrito. Durante esse intervalo, é proibida a publicação ou o impulsionamento de novos conteúdos feitos ou alterados por IA.

A proibição também se estende ao período após o pleito. Nas 24 horas posteriores à votação, as mesmas regras de restrição para conteúdos que utilizam imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas permanecem em vigor.

Responsabilidade pelo compartilhamento

Uma dúvida comum entre os eleitores é sobre a responsabilidade jurídica de quem compartilha esses materiais. Segundo especialistas, o simples compartilhamento de um vídeo não significa que o cidadão será automaticamente punido.

Caso um conteúdo seja considerado irregular pela Justiça Eleitoral, o tribunal tem autoridade para determinar a sua retirada imediata das redes. O órgão também pode iniciar apurações para identificar a origem da produção e como o material foi disseminado.

A responsabilização individual depende, no entanto, da comprovação de dolo. Isso ocorre quando fica demonstrado que a pessoa agiu intencionalmente para espalhar desinformação.

O uso da inteligência artificial de forma fraudulenta para manipular o processo eleitoral também é passível de punição. A Justiça foca nos autores que utilizam a tecnologia como ferramenta deliberada para enganar o eleitorado.

O monitoramento dessas tecnologias é parte do planejamento para garantir a segurança das eleições. O avanço da IA exige atualizações constantes nas estratégias de combate à desinformação digital.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.