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Justiça

Justiça determina afastamento de marido viciado em apostas para proteger patrimônio de esposa em Goiás

Decisão judicial em Jataí determinou a separação de corpos após esposa alegar dilapidação de bens e dívidas com agiotas.

Por Davy Albuquerque

A Justiça de Goiás determinou o afastamento de um homem do lar conjugal em Jataí, após sua esposa acionar o Judiciário devido ao vício do marido em jogos de azar on-line. A decisão, assinada na última quinta-feira (9), foi tomada pelo juiz Daniel Maciel, da Vara de Família e Sucessões de Jataí, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

No processo, a mulher relatou que o marido, com quem mantém união sob regime de comunhão parcial de bens desde 2021, desenvolveu um vício compulsivo em apostas. Segundo o relato, o homem teria dilapidado o patrimônio comum e bens particulares da esposa para sustentar a prática da ludopatia.

A esposa alegou ainda que o marido vendeu clandestinamente um veículo de propriedade exclusiva dela para quitar dívidas com agiotas. Ela também apontou que o homem teria praticado fraudes no ambiente de trabalho, o que resultou em um acordo de ressarcimento e uma redução drástica na renda familiar.

Ao acionar o Judiciário, a mulher solicitou a concessão de tutela de urgência. Entre os pedidos, constavam o bloqueio de ativos financeiros do marido, o arrolamento e a indisponibilidade do imóvel do casal, além da separação de corpos.

Por que a medida foi aplicada?

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que o comportamento compulsivo e a contração de dívidas com terceiros oferecem risco iminente ao único patrimônio remanescente do casal. O juiz destacou que o bem, composto por um lote e uma casa semiacabada, poderia ser vendido ou onerado para saldar débitos pessoais do réu.

A decisão de afastar o homem da residência também se fundamentou no risco à integridade física e psicológica da mulher. O magistrado considerou que a manutenção do réu no lar, diante da tensão e do risco social causado pelo envolvimento com agiotagem, representava um perigo para a autora.

A decisão concedeu a separação de corpos e determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes. No entanto, ainda não há uma data marcada para o encontro.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.