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Justiça

Justiça condena plataforma de apostas a devolver R$ 160 mil a apostador com ludopatia

Decisão da 3ª Vara Cível de Porto Alegre aponta serviço defeituoso da empresa ao não proteger usuário com transtorno de jogo patológico

Por Davy Albuquerque

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa KZGMI Participações Ltda, responsável pela plataforma de apostas Betano, a devolver R$ 160.280 a um usuário diagnosticado com transtorno de jogo patológico, a ludopatia. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível de Porto Alegre (RS), considerou que a plataforma prestou um serviço defeituoso ao não adotar medidas para proteger um consumidor com comportamento compulsivo.

A sentença, proferida pela juíza Debora Kleebank na última segunda-feira (13/7), determina a devolução do valor correspondente ao prejuízo financeiro do apostador. O processo tramita sob segredo de Justiça e estabelece que as apostas realizadas durante o período de crise do usuário são nulas.

Segundo o processo, o homem utilizou a plataforma entre 9 de julho de 2023 e 23 de setembro de 2024. Nesse intervalo, o quadro de jogo patológico agravou-se, levando o usuário a realizar depósitos diários frequentes que ultrapassavam sua renda e comprometiam seu sustento básico.

Como era o comportamento do apostador?

Conforme descrito nos autos, o apostador contraiu empréstimos consignados, financiamentos e refinanciamentos bancários para manter a prática das apostas. A magistrada ressaltou que a empresa tinha acesso total ao histórico de movimentações, incluindo a frequência das apostas, o volume de depósitos e o montante das perdas financeiras.

Apesar de monitorar esses dados, a plataforma não emitiu alertas individualizados ao usuário. A decisão aponta ainda que a empresa não solicitou comprovação de capacidade financeira para as transações nem estabeleceu restrições preventivas à conta do consumidor.

Em razão do transtorno mental, a juíza entendeu que o apostador apresentava incapacidade civil relativa transitória para atos que envolvessem seu patrimônio durante o período. Por isso, a condenação foca na negligência da operadora em não reagir ao comportamento de risco detectado.

Quais são os valores da condenação?

Além da devolução de R$ 160.280, que deverá ser corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais. A indenização refere-se ao sofrimento existencial e ao desmoronamento patrimonial causado pela falta de proteção da plataforma.

A sentença também fixou honorários advocatícios em 12% sobre o valor total da condenação, a serem custeados pela empresa. O advogado do caso, Eduardo Rios Sànchez, afirmou que a decisão protege consumidores em situação de hipervulnerabilidade diante de abusos no setor de apostas.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.