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Justiça

Justiça suspende desconto de dívida trabalhista em aposentadoria de idosa com câncer

Decisão considera idade avançada e diagnóstico de câncer de esôfago para interromper retenção mensal de R$ 6.754,30

Por Davy Albuquerque

A Justiça do Trabalho de Uberlândia suspendeu, de forma provisória, o desconto de 30% na aposentadoria de uma idosa que enfrenta um câncer de esôfago. A decisão do juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, titular da 6ª Vara do Trabalho da cidade, levou em conta a idade avançada da mulher e seu estado de saúde para interromper a retenção.

A aposentada havia entrado com um recurso para interromper o desconto mensal aplicado ao seu benefício previdenciário, que é de R$ 6.754,30. O objetivo era impedir a continuidade da penhora realizada sobre o valor da aposentadoria.

Ao analisar o pedido inicial, o magistrado afirmou que, via de regra, não identifica irregularidade na penhora de parte da aposentadoria. O entendimento é que a medida é comum em processos trabalhistas que tramitam por muitos anos sem a quitação da dívida.

No entanto, o juiz ressaltou que a legislação busca garantir que o devedor mantenha recursos mínimos para sua própria subsistência. No caso específico, a idade e o diagnóstico de câncer justificaram a interrupção do desconto.

Com a determinação judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu a ordem para interromper a retenção mensal do benefício enquanto perdurar a decisão.

A suspensão dos descontos foi contestada, mas a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu manter a medida. O tribunal validou o entendimento de que a condição da idosa exige proteção especial.

No voto da relatoria, foi destacado que a doença grave foi comprovada por meio de laudos e relatórios médicos apresentados ao processo. A justiça considerou que a situação permite presumir que a mulher possui gastos elevados com medicamentos e outros cuidados de saúde essenciais.

O processo judicial ainda segue em fase de execução. O magistrado esclareceu que a suspensão do desconto é provisória e poderá ser revista ao longo da tramitação, conforme a evolução do caso e das condições da aposentada.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.