Diário Local
Trabalho

Aviso prévio pode chegar a 90 dias dependendo do tempo de serviço, explica legislação

Regras da CLT e da Lei 12.506/2011 estabelecem que o prazo do aviso prévio varia conforme o tempo de contrato.

Por Redação Diário Local

O aviso prévio não é limitado a apenas 30 dias para todos os trabalhadores, conforme estabelecem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 12.506/2011. O prazo total pode chegar a até 90 dias, dependendo do tempo de serviço registrado pelo empregado na empresa.

A regra de proporcionalidade visa garantir que o período de aviso acompanhe o tempo de casa do funcionário. Enquanto o período base para quem tem pouco tempo de serviço é de 30 dias, o prazo se estende conforme o vínculo empregatício avança.

A Lei 12.506/2011 é o dispositivo que introduziu essa contagem proporcional no ordenamento jurídico brasileiro. Antes da norma, o aviso prévio era majoritariamente fixo, independentemente do tempo de permanência do trabalhador no cargo.

Como funciona a proporcionalidade do aviso?

A legislação trabalhista prevê que o aviso prévio seja escalonado de acordo com os anos trabalhados. A partir do período base de 30 dias, o prazo aumenta conforme o contrato de trabalho se prolonga.

Conforme o número de anos de serviço aumenta, o prazo para o cumprimento ou para o pagamento indenizado do aviso também cresce. Esse acréscimo é aplicado para proteger o tempo de dedicação do profissional à organização.

O limite máximo estabelecido para essa contagem é de 90 dias. Caso o trabalhador atinja o tempo necessário para chegar a esse teto, o prazo deixa de ser expandido pela proporcionalidade da lei.

Portanto, o cálculo deve considerar sempre o histórico de registro do empregado. O valor final do prazo dependerá exclusivamente do tempo total de serviço acumulado até o momento do desligamento.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.