Diário Local
Direito do Trabalho

Funcionário tem R$ 1.180 descontados do salário após derrubar notebook e questiona empresa

Trabalhador identificou erro no cálculo do prejuízo e empresa estornou o valor após conferência de notas e contrato.

Por Redação Diário Local

Um funcionário, identificado como Caio, questionou a empresa após sofrer um desconto de R$ 1.180 em seu salário devido à quebra acidental de um notebook durante o expediente. O trabalhador identificou que o valor cobrado não correspondia ao orçamento apresentado para o conserto do equipamento.

O incidente ocorreu quando o funcionário tentou alcançar um cabo atrás da mesa e, ao movimentar uma cadeira, acabou atingindo o notebook. O aparelho caiu e a tela parou de funcionar. Na ocasião, Caio comunicou o fato à chefia e preencheu um aviso interno descrevendo o acidente, mas não recebeu, de imediato, informações sobre orçamentos ou laudos do conserto.

O impacto financeiro só foi percebido no final do mês, quando o holerite apresentou a ausência do valor de R$ 1.180. Ao buscar esclarecimentos junto ao setor de pessoal sobre a origem do cálculo e a existência de previsão contratual para o desconto, foram encontradas divergências nos documentos da empresa.

O que diz a legislação sobre descontos por danos?

De acordo com o artigo 462, parágrafo 1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o desconto de valores por danos causados pelo empregado exige condições específicas. A legislação estabelece que o desconto só é permitido se houver um acordo prévio entre as partes ou se for comprovado o dolo, que é a intenção deliberada do trabalhador de causar o prejuízo.

No caso relatado, o evento foi descrito como um acidente, sem sinais de que o funcionário tivesse a intenção de derrubar o aparelho. A ausência de um acordo formal que autorizasse o desconto automático de valores arbitrados pela empresa foi um dos pontos centrais da contestação.

Divergência nos valores cobrados

Ao solicitar as notas fiscais e o contrato de trabalho, o funcionário constatou que o desconto aplicado incluía o custo de um aparelho novo. No entanto, a nota de serviço apresentada pela empresa limitava-se à substituição da tela e de parte do teclado do equipamento danificado.

Após a identificação de que as despesas de reparo e de compra de um novo item foram misturadas na comunicação interna, o setor de pessoal realizou o estorno do valor descontado. A empresa informou que segue reavaliando o episódio internamente.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.