Cooperativas têm até 31 de outubro para aderir a novo regime tributário
Sociedades podem reduzir a zero as alíquotas de IBS e CBS em operações específicas a partir de janeiro de 2027.
Por Redação Diário Local
As sociedades cooperativas têm até o dia 31 de outubro para optar pelo regime específico do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A escolha, realizada dentro do prazo, passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
A funcionalidade para a adesão já está disponível no Portal Tributação sobre Consumo. O procedimento foi comunicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) como parte das normas estabelecidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
O novo regime permite que as alíquotas do IBS e da CBS sejam reduzidas a zero em operações que estejam expressamente previstas na legislação. A adesão é facultativa para as sociedades cooperativas que se enquadrem no artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Como funciona o processo de adesão?
Para que a opção tenha efeito em 2027, a formalização deve ocorrer entre 1º de setembro e 31 de outubro deste ano. O processo exige o cumprimento de duas etapas obrigatórias para ser validado.
Primeiramente, a cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar a decisão de aderir ao regime. Na sequência, é necessário enviar a lista de associados contendo a identificação de cada integrante e a respectiva data de admissão.
De acordo com a Receita Federal, apenas manifestar o interesse não conclui o processo. O envio da relação de associados pelo Portal de Serviços da Receita Federal, seguindo o caminho de menu “Negócios”, “Regimes de Tributação”, “Outros Regimes” e “Enviar Arquivos de Dados”, é indispensável para efetivar a opção.
Quais são as regras para cancelamento e novos prazos?
Caso a entidade decida não seguir com o novo regime, o cancelamento da opção também pode ser realizado até o dia 31 de outubro. Após esse período, a cooperativa deixará de estar enquadrada no regime específico para o ano de 2027.
As sociedades que não aderirem dentro do prazo estipulado não poderão fazer a opção posteriormente para o ciclo de 2027. No entanto, a legislação prevê a abertura de novas janelas de adesão em setembro e outubro dos anos seguintes, com efeitos sempre para o ano-calendário posterior ao pedido.
A Receita Federal orienta que cada cooperativa realize uma avaliação individual do impacto do regime sobre sua atividade comercial. A decisão pode influenciar o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos tributários, a precificação e as relações com clientes e fornecedores.
