Receita Federal inicia prazo para entrega da declaração do imposto sobre propriedades rurais
Prazo para entrega da declaração de imóvel rural vai até 30 de setembro e serviço online passa a ser obrigatório para áreas acima de 100 hectares.
Por Redação Diário Local
A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. O período de regularização segue aberto até as 23h59 de 30 de setembro.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares de domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Estão dispensados do processo apenas os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação, como pequenas glebas rurais e áreas de assentamentos que cumpram requisitos legais.
A DITR é o instrumento que permite ao fisco apurar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), tributo federal que incide sobre propriedades localizadas fora da zona urbana dos municípios.
Quem está obrigado a declarar?
Devem apresentar a declaração os contribuintes que, na data do envio, sejam proprietários do imóvel rural, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, incluindo usufrutuários. Também devem declarar condôminos e compossuidores.
A obrigação também se estende a quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega, em razão de desapropriação ou venda para o poder público ou entidades imunes. No caso de espólios, a responsabilidade é do inventariante até a conclusão da partilha.
Como funciona o preenchimento e o pagamento?
Neste ano, o serviço online “Minhas Declarações do ITR” tornou-se obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares. A plataforma pode ser acessada pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Para quem possui imóveis de até 100 hectares, ainda é permitida a opção pelo uso do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). O sistema permite preencher informações sobre áreas tributáveis, uso do imóvel, Valor da Terra Nua (VTN) e outros dados necessários para o cálculo.
O valor apurado pode ser parcelado em até quatro quotas mensais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 50 por parcela. Se o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única. O vencimento da primeira parcela ou da cota única é no dia 30 de setembro, mesmo prazo do fim da entrega.
Quais as penalidades para o atraso?
O descumprimento da entrega da DITR dentro do prazo estipulado gera multa por atraso de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
Além da penalidade, o contribuinte também estará sujeito à cobrança de juros sobre o eventual imposto devido.
