Diário Local
Economia

Governo aumenta participação da União no FGI e no FGO para financiar programas

Medida provisória aumenta recursos de fundos garantidores para apoiar o programa Desenrola, o Move Motoristas e o Minha Casa, Minha Vida

Por Redação Diário Local

O governo federal publicou, neste sábado (1), uma medida provisória que autoriza a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) e no Fundo Garantidor de Operações (FGO). A ampliação tem como objetivo apoiar a extensão do programa de renegociação de dívidas Desenrola, o programa Move Motoristas e as diretrizes do Minha Casa, Minha Vida.

A Medida Provisória (MP) nº 1.382/2026 prevê a subscrição adicional de cotas para elevar os recursos do FGI em até R$ 2 bilhões. O montante será destinado à cobertura de operações do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), que facilita o acesso a empréstimos para microempresários individuais (MEIs) e micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).

Já para o FGO, o aumento de recursos será de até R$ 750 milhões, também por meio de subscrição de cotas para cobertura de operações contratadas. No programa Move Motoristas, a inclusão de taxistas e motoristas de aplicativo como categorias elegíveis ao Peac-FGI será viabilizada pelo FGI.

O que muda no Desenrola e no Minha Casa, Minha Vida?

A medida provisória também altera o cronograma de ações de educação financeira para as instituições financeiras que participam do Desenrola. Com a prorrogação do programa até 31 de agosto, essas ações devem ocorrer até 31 de agosto de 2027. As instituições devem destinar o equivalente a, no mínimo, 1% dos valores garantidos pelo FGO para essas atividades.

No âmbito do Minha Casa, Minha Vida, o texto endurece a cobrança de obrigações de agentes e instituições financeiras em empreendimentos. Caso as notificações do Ministério das Cidades não sejam atendidas, a pasta poderá adotar procedimentos para inscrever os responsáveis na Dívida Ativa da União.

O novo texto também exige que essas instituições declarem quais unidades possuem viabilidade de conclusão e entrega, além de reorganizar o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab).

Próximos passos da medida

A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros das Cidades, Antônio Vladimir Moura Lima; da Fazenda, Dario Durigan; e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa.

Por se tratar de medida provisória, o texto possui força de lei e vigência imediata, mas depende de aprovação pelo Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias para ser convertido definitivamente em lei.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.