Família tem direito a valores do INSS após morte do segurado apenas em casos específicos, diz advogada
Dependentes podem ter direito ao 'resíduo' (créditos não recebidos em vida) ou à pensão por morte, segundo orientação jurídica
Por Redação Diário Local
Familiares de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem continuar sacando o benefício após a morte do beneficiado. Após o óbito, o pagamento é cessado e qualquer valor depositado depois disso não pertence automaticamente à família, segundo orientações da advogada Nayara Garajau de Mello.
A interrupção do pagamento ocorre para evitar depósitos indevidos, mas existem regras específicas para os casos em que os dependentes têm direito a receber valores relacionados ao segurado falecido. A orientação é realizar os procedimentos formais junto à autarquia para garantir a regularidade do recebimento.
A interrupção do benefício é uma medida de controle, mas a legislação prevê caminhos para que direitos financeiros do falecido sejam preservados pelos seus herdeiros de forma legítima.
Quando a família tem direito a receber valores?
Existem duas situações principais previstas para o recebimento de quantias. A primeira ocorre quando os dependentes que cumprem os requisitos legais podem requerer a pensão por morte, que é configurada como um novo benefício previdenciário concedido aos familiares.
A segunda situação envolve o recebimento do chamado "resíduo". Esse termo refere-se a um crédito que já pertencia ao segurado antes do falecimento, mas que ele não chegou a receber em vida por qualquer motivo, sendo um valor já devido ao beneficiário.
O resíduo pode ser pago aos dependentes que já estejam habilitados à pensão por morte. Na ausência de dependentes, o pagamento pode ser destinado aos sucessores ou depender da apresentação de um alvará judicial para ser liberado.
Por que o dinheiro pode cair na conta após o óbito?
O depósito de valores após o falecimento costuma acontecer devido ao intervalo entre o ocorrido, o registro da informação e o processamento da cessação pelo INSS. Quando a morte ocorre perto da data de pagamento, o crédito pode ser enviado ao banco antes da atualização do cadastro no sistema.
A comunicação da morte ao INSS ocorre, via de regra, de forma automática. Os Cartórios de Registro Civil informam os óbitos ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), e a autarquia utiliza esses dados para interromper o pagamento.
Apesar da automatização, familiares e dependentes também podem comunicar o óbito diretamente ao órgão. Essa comunicação extra pode ser feita pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS e é importante caso o benefício continue ativo ou ocorram depósitos posteriores.
Como solicitar o pagamento do resíduo?
Para solicitar o pagamento dos valores não recebidos em vida, o interessado deve utilizar o serviço "Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário" no aplicativo Meu INSS. O pedido também pode ser realizado pelo telefone 135.
A previsão de análise para esse tipo de solicitação é de até 45 dias. O procedimento garante que o valor seja destinado corretamente aos legitimados por meio do canal oficial, evitando confusões entre o que é direito real e o que é depósito indevido.
É fundamental diferenciar o resíduo de valores referentes a períodos posteriores ao falecimento. Estes últimos, em regra, não são devidos e não podem ser sacados pela família, mesmo que o dinheiro apareça na conta bancária do segurado.
Riscos de realizar saques indevidos
Caso identifique um depósito após o falecimento, a orientação jurídica é não movimentar o valor. O correto é procurar o INSS para regularizar a situação e evitar que o saque seja interpretado como irregular ou fraudulento.
O INSS pode abrir um procedimento administrativo para apurar saques indevidos e identificar a responsabilidade. A autarquia também tem autoridade para realizar diligências junto às instituições bancárias para cobrar a restituição dos valores que foram sacados incorretamente.
O saque indevido pode gerar a obrigação de devolver o dinheiro por meio de cobrança administrativa ou judicial. As consequências podem ser agravadas se houver comprovação de que o uso de cartões ou senhas do segurado foi feito de forma consciente ou fraudulenta para obter vantagem ilícita.
