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Previdência

Família tem direito a valores do INSS após morte do segurado apenas em casos específicos, diz advogada

Dependentes podem ter direito ao 'resíduo' (créditos não recebidos em vida) ou à pensão por morte, segundo orientação jurídica

Por Redação Diário Local

Familiares de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem continuar sacando o benefício após a morte do beneficiado. Após o óbito, o pagamento é cessado e qualquer valor depositado depois disso não pertence automaticamente à família, segundo orientações da advogada Nayara Garajau de Mello.

A interrupção do pagamento ocorre para evitar depósitos indevidos, mas existem regras específicas para os casos em que os dependentes têm direito a receber valores relacionados ao segurado falecido. A orientação é realizar os procedimentos formais junto à autarquia para garantir a regularidade do recebimento.

A interrupção do benefício é uma medida de controle, mas a legislação prevê caminhos para que direitos financeiros do falecido sejam preservados pelos seus herdeiros de forma legítima.

Quando a família tem direito a receber valores?

Existem duas situações principais previstas para o recebimento de quantias. A primeira ocorre quando os dependentes que cumprem os requisitos legais podem requerer a pensão por morte, que é configurada como um novo benefício previdenciário concedido aos familiares.

A segunda situação envolve o recebimento do chamado "resíduo". Esse termo refere-se a um crédito que já pertencia ao segurado antes do falecimento, mas que ele não chegou a receber em vida por qualquer motivo, sendo um valor já devido ao beneficiário.

O resíduo pode ser pago aos dependentes que já estejam habilitados à pensão por morte. Na ausência de dependentes, o pagamento pode ser destinado aos sucessores ou depender da apresentação de um alvará judicial para ser liberado.

Por que o dinheiro pode cair na conta após o óbito?

O depósito de valores após o falecimento costuma acontecer devido ao intervalo entre o ocorrido, o registro da informação e o processamento da cessação pelo INSS. Quando a morte ocorre perto da data de pagamento, o crédito pode ser enviado ao banco antes da atualização do cadastro no sistema.

A comunicação da morte ao INSS ocorre, via de regra, de forma automática. Os Cartórios de Registro Civil informam os óbitos ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), e a autarquia utiliza esses dados para interromper o pagamento.

Apesar da automatização, familiares e dependentes também podem comunicar o óbito diretamente ao órgão. Essa comunicação extra pode ser feita pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS e é importante caso o benefício continue ativo ou ocorram depósitos posteriores.

Como solicitar o pagamento do resíduo?

Para solicitar o pagamento dos valores não recebidos em vida, o interessado deve utilizar o serviço "Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário" no aplicativo Meu INSS. O pedido também pode ser realizado pelo telefone 135.

A previsão de análise para esse tipo de solicitação é de até 45 dias. O procedimento garante que o valor seja destinado corretamente aos legitimados por meio do canal oficial, evitando confusões entre o que é direito real e o que é depósito indevido.

É fundamental diferenciar o resíduo de valores referentes a períodos posteriores ao falecimento. Estes últimos, em regra, não são devidos e não podem ser sacados pela família, mesmo que o dinheiro apareça na conta bancária do segurado.

Riscos de realizar saques indevidos

Caso identifique um depósito após o falecimento, a orientação jurídica é não movimentar o valor. O correto é procurar o INSS para regularizar a situação e evitar que o saque seja interpretado como irregular ou fraudulento.

O INSS pode abrir um procedimento administrativo para apurar saques indevidos e identificar a responsabilidade. A autarquia também tem autoridade para realizar diligências junto às instituições bancárias para cobrar a restituição dos valores que foram sacados incorretamente.

O saque indevido pode gerar a obrigação de devolver o dinheiro por meio de cobrança administrativa ou judicial. As consequências podem ser agravadas se houver comprovação de que o uso de cartões ou senhas do segurado foi feito de forma consciente ou fraudulenta para obter vantagem ilícita.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.