Nova lei aumenta em até 15 vezes o custo para acionar a Justiça contra o INSS a partir de 2027
Nova legislação altera tabela de custas da Justiça Federal e do STJ; lei cria regras para concessão de gratuidade de justiça.
Por Redação Diário Local
Entrar na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá custos significativamente maiores a partir de 1º de janeiro de 2027. Uma nova lei sancionada pela Presidência da República atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando o modelo de cobrança para valores baseados no montante discutido nos processos.
A mudança impacta diretamente o valor das despesas de um processo. Atualmente, a cobrança corresponde a 1% do valor da causa, com um teto de R$ 1.915,38. Com a nova legislação, a cobrança passará a variar entre 2% e 3%, com um valor mínimo de R$ 193,20 e um teto de R$ 107.332,80.
O aumento varia conforme o tamanho da ação judicial. Em um processo que discuta R$ 1 milhão, por exemplo, as custas devem subir de R$ 1.915,38 para R$ 30 mil, o que representa um aumento de mais de 15 vezes para esse perfil de causa. Já em uma ação de R$ 100 mil, o valor passaria de R$ 1.000 para R$ 2.750.
O economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES), Vaner Corrêa, aponta que o novo teto representa um aumento de cerca de 56 vezes em relação ao limite atual, que não era reajustado desde 2001. Os valores passarão a ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou preocupação com as novas regras. Segundo Maria Regina Couto Uliana, integrante da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, a dimensão do aumento pode gerar barreiras ao acesso à Justiça, uma vez que o valor da causa nem sempre reflete a disponibilidade financeira de quem processa.
Como funciona a justiça gratuita?
Para mitigar o impacto sobre cidadãos vulneráveis, a nova lei cria uma presunção de insuficiência de recursos para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Nessa faixa de renda, o Judiciário partirá do princípio de que a pessoa não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio.
Para quem recebe acima de R$ 5 mil, a concessão da gratuidade não é automática. O interessado deverá demonstrar ao Judiciário que não possui condições financeiras para pagar as custas, e a decisão continuará sendo feita caso a caso. O advogado Guilherme Machado explica que o maior impacto pode atingir a faixa intermediária da população, que não recebe gratuidade automática, mas não dispõe de grandes quantias para desembolsar.
Nos Juizados Especiais Federais, responsáveis por causas de até 60 salários mínimos, a nova regra estabelece custas de 1%. No entanto, o acesso ao Juizado Especial em primeira instância independe do pagamento prévio de custas, o que pode proteger parte dos beneficiários do INSS.
