Espírito Santo libera isenção de ICMS para motoristas de aplicativo e taxistas comprarem veículos
Medida assinada pelo governo do Espírito Santo garante desconto de 12% na compra de veículos novos para taxistas e motoristas de app.
Por Redação Diário Local
Motoristas de transporte por aplicativo e taxistas do Espírito Santo já podem solicitar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos. O anúncio foi feito pelo governador Ricardo Ferraço nesta segunda-feira (21).
A medida, estabelecida pelo Decreto 6.441-R, regulamenta a Lei nº 11.044/2019 e permite que condutores de automóveis e motocicletas que exercem a atividade de transporte privado remunerado por aplicativos acessem o benefício. O Espírito Santo é o primeiro estado brasileiro a implementar essa isenção para essa categoria específica.
Para os motoristas de aplicativos, a isenção representa um desconto de 12% no valor da compra, que é a alíquota do imposto aplicada para a comercialização de veículos novos no estado. Atualmente, o Espírito Santo conta com mais de 51 mil profissionais registrados nessa atividade.
Quais são as regras para o benefício?
Tanto para taxistas quanto para motoristas de aplicativo, existe um limite de um veículo por beneficiário, que deve ser obrigatoriamente zero km. Além disso, o condutor não pode ter adquirido outro veículo com isenção ou redução de base de cálculo de ICMS nos últimos dois anos.
Para os motoristas de aplicativo, há exigências específicas: é necessário comprovar uma média mínima de 250 viagens mensais nos quatro meses que antecedem o pedido. Essa comprovação deve ser feita via declaração da empresa de aplicativo ou de entidade de classe. Após a compra, o motorista deve manter essa média de viagens para manter o vínculo com a atividade.
No caso dos taxistas, o benefício foi ampliado para permitir a aquisição de veículos híbridos ou elétricos. Para acessar o direito, o profissional deve comprovar que exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros há pelo menos um ano, mediante declaração da Prefeitura Municipal ou órgão representativo.
Como solicitar a isenção?
O requerimento deve ser feito totalmente pela internet, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-Docs). O formulário para taxistas já está disponível, enquanto o documento específico para motoristas de aplicativo será liberado a partir de 1º de julho.
O processo exige o anexo de documentos pessoais, como CNH e comprovante de residência, além da comprovação da atividade profissional. Após o envio, a Agência da Receita Estadual analisa a documentação e, se aprovada, emite uma declaração de isenção que deve ser apresentada pelo contribuinte à concessionária.
