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Recuperação Judicial

STJ suspende assembleia de credores da Ambipar marcada para esta terça-feira (1)

Decisão do STJ atendeu a pedido de debenturistas e definiu São Paulo como o foro adequado para o processo da companhia.

Por Redação Diário Local

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a assembleia geral de credores da Ambipar, que estava agendada para a tarde desta terça-feira (1). A decisão atende a um pedido de tutela de urgência feito por debenturistas da companhia, que se encontra em processo de recuperação judicial.

A suspensão ocorreu após recurso dos credores contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O ponto central da disputa jurídica é a definição de qual seria o foro competente para analisar o processo de recuperação judicial da empresa.

O relator do caso no STJ, o ministro Raul Araújo, determinou que o foro adequado para a tramitação do processo é São Paulo. Segundo o magistrado, a cidade paulista é onde se localiza o "principal estabelecimento" da Ambipar.

A divergência entre as instâncias começou porque o TJRJ havia avaliado que o Rio de Janeiro era o local apropriado para processar a recuperação judicial. O entendimento do tribunal fluminense divergia da análise técnica sobre a operação da companhia.

Ao analisar o recurso, o STJ estabeleceu que a definição de "principal estabelecimento" não deve se limitar apenas à localização da sede formal da empresa. O critério jurídico exige uma análise mais profunda da estrutura operacional.

Para a Corte, o foro deve ser definido com base em onde se concentram as atividades essenciais da organização. Isso inclui o centro de direção, a administração e o núcleo de governança da companhia.

Além de aspectos administrativos, o STJ considerou que o local também deve ser determinado pelo volume de negócios da empresa. O objetivo é garantir que o processo tramite onde a atividade econômica é mais centralizada.

Com a decisão, a assembleia prevista para esta terça-feira (1) fica interrompida até que a questão do local do processo seja definitivamente resolvida conforme o entendimento da Corte Superior.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.