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Espírito Santo

Sistema de registro eletrônico acelera penhora e bloqueio de imóveis no Espírito Santo

Implementação do Constri-Jud permite que cartórios recebam ordens judiciais de penhora e arresto em tempo real desde agosto.

Por Redação Diário Local

Os cartórios de registro de imóveis do Espírito Santo passaram a receber, em tempo real, ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de bens. A medida, implementada em agosto, utiliza o Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

A integração tecnológica busca reduzir o intervalo de tempo entre a decisão da Justiça e o registro efetivo da restrição na matrícula do imóvel. O objetivo é diminuir o risco de que o patrimônio seja vendido ou sofra alterações antes do cumprimento da medida judicial.

De acordo com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), o sistema estabelece um fluxo digital padronizado entre o Poder Judiciário e os cartórios. Após a confirmação dos dados, a ordem é encaminhada automaticamente ao cartório competente, o que elimina etapas manuais e reduz erros por inconsistências formais.

A modernização ocorre em um período de forte ascensão no volume de restrições no estado. Entre os anos de 2020 e 2025, os cartórios capixabas processaram um total de 2,4 mil penhoras de imóveis.

O crescimento anual foi expressivo: o número de ocorrências saltou de 44, em 2020, para 480, em 2025 — um aumento de 990% no intervalo. O maior volume da série foi registrado em 2024, com 528 penhoras, enquanto nos primeiros sete meses de 2026, 432 processos já haviam sido realizados.

O que muda para compradores e proprietários?

Para quem negocia imóveis, a rapidez na comunicação das restrições traz maior previsibilidade e segurança jurídica. O sistema permite que compradores identifiquem prontamente se um bem está sujeito a decisões judiciais, minimizando riscos em transações imobiliárias.

Segundo o presidente do Sinoreg-ES, Márcio Oliva Romaguera, a conexão em tempo real entre os sistemas dos tribunais e os registros imobiliários aproxima as estruturas e contribui para a efetividade das decisões judiciais.

Nesta primeira fase, o Constri-Jud processa especificamente ordens de penhora, arresto e sequestro. A plataforma deve ser expandida futuramente para incluir serviços como cancelamento de restrições, averbações premonitórias, bloqueios de matrícula e hipotecas judiciais, seguindo as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.