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Justiça

Justiça suspende proibição do governo e libera operação de três sites de apostas no Brasil

Decisão do TRF-3 beneficia o grupo CDA Gaming e suspende efeitos de medida provisória que proibia as bets.

Por Redação Diário Local

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a proibição imposta pelo governo federal para a operação de três sites de apostas no Brasil. A decisão beneficia o grupo CDA Gaming e restabelece provisoriamente a autorização federal para as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A liminar foi concedida na quinta-feira (5) pela desembargadora Adriana Pileggi. O entendimento jurídico é que o governo não poderia interromper antecipadamente as atividades de empresas que já possuíam autorização para operar sem prever mecanismos de compensação pelos investimentos realizados.

De acordo com o grupo CDA Gaming, o valor investido para a obtenção da licença federal foi de R$ 30 milhões. A autorização, que teria sido concedida antes da medida provisória que proibiu as apostas, é válida até 31 de dezembro de 2029.

Por que a justiça liberou as operações?

Ao analisar o recurso, a magistrada considerou que a interrupção imediata das atividades poderia gerar prejuízos desproporcionais para as empresas que cumpriram as exigências do governo. A decisão aponta que a ausência de indenização para os operadores que pagaram pelas licenças pode representar um risco à segurança jurídica.

A decisão cita que a medida adotada pelo governo pode comprometer a confiança nas relações contratuais com o poder público. Para a desembargadora, embora o interesse público possa justificar mudanças em políticas governamentais, isso não elimina a necessidade de respeitar compromissos assumidos anteriormente pela administração.

A autorização concedida ao grupo possui caráter provisório e poderá ser revista durante o trâmite do processo judicial.

Situação das demais empresas de apostas

A decisão do TRF-3 é exclusiva para a CDA Gaming. As demais empresas atingidas pela medida provisória 1.394/2026 continuam sujeitas às restrições de exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país.

A medida provisória, assinada em 25 de setembro, tem como justificativa a proteção dos consumidores e a redução de impactos sociais e financeiros associados às apostas. Para manter a validade, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

A constitucionalidade da proibição também está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam ações que questionam a legalidade da medida governamental.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.