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Reforma Tributária

Reforma Tributária exige adaptação de empresas em obrigações acessórias e sistemas fiscais

Mudanças nos documentos fiscais eletrônicos e na regulamentação exigirão acompanhamento contínuo e revisão de processos internos.

Por Redação Diário Local

A implementação da Reforma Tributária exigirá que as empresas adaptem seus processos internos para lidar com mudanças nas obrigações acessórias. Além da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo modelo trará novas exigências na prestação de informações à administração tributária durante o período de transição.

As obrigações acessórias, que compreendem documentos fiscais eletrônicos, declarações, escriturações e outros registros exigidos pela legislação, serão ajustadas de forma gradual. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece as bases do novo sistema, mas a regulamentação operacional será construída por meio de normas complementares e atos regulamentares.

A adaptação não deve ocorrer em um único momento, mas sim acompanhar a evolução do sistema. O cumprimento das obrigações fiscais será disciplinado por meio de Notas Técnicas e orientações publicadas pelos órgãos responsáveis ao longo do período de transição.

Uma das mudanças mais visíveis ocorrerá nos documentos fiscais eletrônicos. Notas Técnicas voltadas para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) já estão sendo atualizadas.

Esses documentos passam a incorporar novos grupos de informações para o registro do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. O objetivo é atender ao cronograma oficial de implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Na prática, essa atualização exige que as empresas verifiquem se seus sistemas de gestão de recursos empresariais (ERP) conseguem atender aos novos leiautes. É necessário revisar parametrizações fiscais e acompanhar as funcionalidades liberadas pelos fornecedores de software para evitar falhas operacionais.

Como funcionará a transição das obrigações?

A transição será contínua e dependerá de novas normas publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Empresas que iniciarem o acompanhamento antecipado podem realizar testes e corrigir inconsistências antes que as exigências se tornem obrigatórias.

A preparação não deve se limitar apenas à tecnologia. Embora a atualização dos sistemas seja essencial, a mudança impacta diretamente os fluxos de trabalho internos da organização.

Mudanças nas obrigações acessórias envolvem processos de faturamento, emissão de documentos, cadastros de produtos e serviços, além da parametrização tributária. Por isso, mapear esses procedimentos ajuda a reduzir o impacto de mudanças implementadas em prazos curtos.

O que as empresas devem preparar?

Para facilitar a adaptação, as empresas podem adotar medidas preventivas desde agora. O primeiro passo recomendado é manter o acompanhamento constante das publicações sobre a Reforma Tributária e das Notas Técnicas dos documentos fiscais.

Também é indicado revisar os cadastros de clientes, fornecedores e a conferência de informações tributárias. Essas ações contribuem para que a transição ocorra sem a necessidade de mudanças abruptas ou emergenciais.

A integração entre diferentes áreas da empresa é outro ponto estratégico. Os setores de tecnologia da informação, fiscal, contabilidade, financeiro e comercial precisam compartilhar informações para que as adaptações sejam coordenadas.

Nesse cenário, a contabilidade ganha um papel mais relevante no apoio à tomada de decisões. O profissional contábil pode orientar a empresa sobre os impactos das novas normas nos processos internos e ajudar na identificação antecipada de riscos.

Organizar os processos internos ajuda a garantir que a adaptação ocorra com maior previsibilidade. Empresas com sistemas atualizados e equipes alinhadas tendem a enfrentar o período de transição com maior segurança e menor risco de retrabalho.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.