Empresas do Simples Nacional têm prazo maior para se adaptar à Reforma Tributária
Pequenos negócios e MEIs terão mais tempo para adequar sistemas e processos após cronograma da Receita Federal.
Por Redação Diário Local
Microempresas e empresas de pequeno porte pertencentes ao Simples Nacional terão prazo estendido para se adequar às exigências da Reforma Tributária. Segundo cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), a obrigatoriedade de detalhar os novos tributos nas notas fiscais para esse grupo começa apenas em janeiro de 2027.
A medida garante mais tempo para o ajuste de sistemas, processos e rotinas fiscais, evitando que as novas obrigações impactem os pequenos negócios durante o ano de 2026. Para a maioria dos demais setores, o detalhamento do imposto embutido no preço nas notas fiscais passa a valer já nesta segunda-feira (3).
O regime do Simples Nacional engloba três portes de negócio: o Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP). No caso específico do MEI, não haverá mudança imediata no modelo de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que segue com valor fixo mensal e sem necessidade de discriminar alíquotas na nota.
O fôlego extra beneficia principalmente as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que já realizam a discriminação de impostos. Essas empresas terão até o início de 2027 para adaptar seus sistemas operacionais às novas regras de transparência tributária.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) manifestou apoio ao adiamento e solicitou a divulgação célere da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que será aplicada a partir de 2027. Segundo a entidade, a definição é essencial para o planejamento de fluxo de caixa, revisão de processos e ajuste da precificação de produtos e serviços.
Como funciona a transição dos impostos?
A Reforma Tributária estabelece a extinção gradual de impostos como o PIS, a Cofins e o IPI, além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). Em substituição, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificam a cobrança sobre o consumo.
Uma fase de testes para a nova plataforma de contribuição foi iniciada no final de maio e segue até o fim do ano. Em 2026, será cobrada uma alíquota de 1% que deverá ser demonstrada na nota fiscal. Caso a declaração não seja feita, o contribuinte será notificado para regularizar a situação em até 60 dias.
A Receita Federal afirmou que o objetivo é evitar penalidades durante o período de testes, com a aplicação de multas prevista apenas para 2027. Segundo o gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, a multa será aplicada em última instância caso o contribuinte não se regularize. O cronograma de agosto contempla os setores de varejo, energia elétrica e serviços de transporte.
