Receita Federal antecipa escolha pelo Simples Nacional para setembro de 2026
Decisão que antes ocorria em janeiro deve ser feita em setembro para organizar impactos da Reforma Tributária.
Por Redação Diário Local
A Receita Federal antecipou para setembro de 2026 o prazo para as empresas que desejam aderir ao regime de tributação Simples Nacional para o ano de 2027. A decisão, que antes deveria ser tomada apenas em janeiro, agora deve ser realizada entre 1º de setembro e 30 de setembro.
Apesar da antecipação da escolha, o regime tributário só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027. A medida tem como objetivo organizar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e facilitar o planejamento das empresas diante dos novos impostos sobre o consumo.
Durante o mês de setembro, as empresas também precisarão decidir se pretendem pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do boleto único do Simples Nacional ou de forma separada. Essa decisão será válida para o período entre janeiro e junho de 2027.
O IBS e a CBS compõem o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado para simplificar a cobrança de tributos. O IBS será gerido por estados e municípios, substituindo gradualmente o ICMS e o ISS, enquanto a CBS será de competência da União, substituindo o PIS e a Cofins.
O que muda para quem já utiliza o Simples Nacional?
Para as empresas que já estão inscritas no regime, a renovação ocorre de forma automática. No entanto, a Receita Federal recomenda que os contribuintes consultem sua situação fiscal em setembro de 2026 para verificar se não houve exclusão por débitos ou outras pendências cadastrais.
Caso a empresa já tenha sido excluída do Simples Nacional em 2026 ou para o início de 2027, ela poderá formalizar uma nova opção de adesão durante o mês de setembro de 2026. Mesmo as empresas que estiverem regulares podem acessar o portal para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora da guia única.
Regras para o MEI
É importante destacar que a nova regra de antecipação não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Para quem busca o enquadramento pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), o processo permanece sem alterações.
No caso dos microempreendedores individuais, a opção pelo regime deve continuar sendo realizada anualmente em janeiro, até o último dia útil do mês. A mudança de calendário concentra-se apenas nas empresas que buscam o Simples Nacional tradicional.
