Diário Local
Transporte

Governo de SP veta uso de saldo de passageiros por empresa de bilhetagem de transporte

Decisão da agência reguladora impede que recursos de bilhetagem eletrônica financiem despesas de operadoras e associações.

Por Davy Albuquerque

Órgãos do Governo de São Paulo travam disputas por valores relativos à bilhetagem eletrônica com concessionárias da região metropolitana. Uma decisão da agência reguladora Artesp vetou o uso, pela operadora de bilhetagem AutoPass, dos valores arrecadados e dos rendimentos gerados pela aplicação financeira desses recursos.

A ordem da agência determina que cesse o uso desses valores para financiar a AutoPass, a Associação de Apoio e Estudos da Bilhetagem e Arrecadação (Abasp) ou despesas do sistema de bilhetagem eletrônica. Segundo o documento, os custos do sistema devem ser bancados pelos próprios operadores.

A Artesp busca a comprovação contábil de que existe separação entre os recursos arrecadados dos usuários e os valores destinados ao custeio da associação e do sistema. Procurada, a Abasp informou que o tema está sendo tratado internamente e não comentou o mérito da decisão.

O que dizem sobre a relação entre as empresas?

Documentos indicam que a AutoPass é controlada pelos mesmos grupos empresariais do setor de transporte que integram a associação encarregada de escolher a operadora. Registros mostram que 14 dos 24 associados fundadores da Abasp possuem controladores ou partes relacionadas na estrutura da AutoPass.

A relação entre as entidades envolve ao menos 29 pessoas físicas que aparecem simultaneamente na composição das empresas fundadoras da associação e na cadeia de controle da empresa contratada para a bilhetagem do Metrô, da CPTM e dos ônibus metropolitanos.

Disputa judicial pelo antigo Cartão Bom

Além da questão regulatória, o Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) disputam com o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT) valores referentes ao antigo Cartão Bom, sistema anterior ao atual bilhete Top. O Metrô argumenta que, embora a venda de novos créditos tenha acabado, os cartões em circulação continuam gerando faturamento.

A companhia exige que o consórcio retome os repasses mensais e quite as parcelas vencidas desde 2022, quando o cartão Bom foi extinto. O consórcio, por sua vez, sustenta ter um saldo superavitário de R$ 98 milhões, alegando que os adiantamentos feitos ao Metrô superaram a utilização real dos créditos.

No dia 29 de junho (29), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso do CMT e manteve a sentença favorável ao Metrô e à CPTM. A Corte entendeu que os créditos remanescentes são válidos e geram receita que pertence às duas companhias. O valor exato da dívida será apurado em fase posterior de liquidação de sentença.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.