Governo de SP veta uso de saldo de passageiros por empresa de bilhetagem de transporte
Decisão da agência reguladora impede que recursos de bilhetagem eletrônica financiem despesas de operadoras e associações.
Por Davy Albuquerque
Órgãos do Governo de São Paulo travam disputas por valores relativos à bilhetagem eletrônica com concessionárias da região metropolitana. Uma decisão da agência reguladora Artesp vetou o uso, pela operadora de bilhetagem AutoPass, dos valores arrecadados e dos rendimentos gerados pela aplicação financeira desses recursos.
A ordem da agência determina que cesse o uso desses valores para financiar a AutoPass, a Associação de Apoio e Estudos da Bilhetagem e Arrecadação (Abasp) ou despesas do sistema de bilhetagem eletrônica. Segundo o documento, os custos do sistema devem ser bancados pelos próprios operadores.
A Artesp busca a comprovação contábil de que existe separação entre os recursos arrecadados dos usuários e os valores destinados ao custeio da associação e do sistema. Procurada, a Abasp informou que o tema está sendo tratado internamente e não comentou o mérito da decisão.
O que dizem sobre a relação entre as empresas?
Documentos indicam que a AutoPass é controlada pelos mesmos grupos empresariais do setor de transporte que integram a associação encarregada de escolher a operadora. Registros mostram que 14 dos 24 associados fundadores da Abasp possuem controladores ou partes relacionadas na estrutura da AutoPass.
A relação entre as entidades envolve ao menos 29 pessoas físicas que aparecem simultaneamente na composição das empresas fundadoras da associação e na cadeia de controle da empresa contratada para a bilhetagem do Metrô, da CPTM e dos ônibus metropolitanos.
Disputa judicial pelo antigo Cartão Bom
Além da questão regulatória, o Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) disputam com o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT) valores referentes ao antigo Cartão Bom, sistema anterior ao atual bilhete Top. O Metrô argumenta que, embora a venda de novos créditos tenha acabado, os cartões em circulação continuam gerando faturamento.
A companhia exige que o consórcio retome os repasses mensais e quite as parcelas vencidas desde 2022, quando o cartão Bom foi extinto. O consórcio, por sua vez, sustenta ter um saldo superavitário de R$ 98 milhões, alegando que os adiantamentos feitos ao Metrô superaram a utilização real dos créditos.
No dia 29 de junho (29), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso do CMT e manteve a sentença favorável ao Metrô e à CPTM. A Corte entendeu que os créditos remanescentes são válidos e geram receita que pertence às duas companhias. O valor exato da dívida será apurado em fase posterior de liquidação de sentença.
