Receita Federal adia obrigatoriedade do split payment para 2028
A obrigatoriedade do recolhimento automático de tributos foi adiada devido à complexidade de integrar mais de 200 instituições financeiras.
Por Redação Diário Local
O mecanismo de recolhimento automático de tributos da reforma tributária, conhecido como split payment, deve se tornar obrigatório para operações entre empresas (B2B) apenas a partir de 2028. A medida representa um adiamento em relação ao cronograma original da Receita Federal, que previa a exigência para o início de 2027.
O atraso ocorre devido à complexidade técnica para integrar a plataforma do governo a mais de 200 instituições financeiras responsáveis pelos meios de pagamento. O sistema tem como objetivo direcionar automaticamente parte do valor das transações para o governo no exato momento em que o pagamento é efetuado.
Atualmente, o modelo de recolhimento não é instantâneo. O intervalo entre o recebimento da venda e o efetivo pagamento dos impostos permite que as empresas utilizem o montante para capital de giro até o vencimento das obrigações fiscais.
Embora o sistema da Receita Federal possa estar pronto no início de 2027, a disponibilidade técnica para a obrigatoriedade depende da adesão de todos os prestadores de serviços de pagamento. A Secretaria da Receita Federal informou que esse processo de integração será realizado de forma gradual ao longo de 2027.
O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, explicou que a implementação começará de maneira opcional e por meio de pagamento. A estratégia é iniciar pela transferência eletrônica financeira e, posteriormente, avançar para o Pix estático e outros modelos.
A Receita Federal ressaltou que a obrigatoriedade para as empresas afetadas não será imediata. Segundo a autarquia, ninguém será obrigado a utilizar o mecanismo enquanto ele não estiver disponível para todos os meios de pagamento de maneira uniforme.
Por conta dessa transição técnica necessária, a expectativa do órgão é que a obrigatoriedade não seja consolidada ainda em 2027. O cronograma depende diretamente da prontidão tecnológica dos bancos e das instituições financeiras que operam os fluxos de crédito e débito.
A transição gradual busca garantir que o sistema suporte o volume de transações sem gerar inconsistências fiscais. A implementação completa só deve ocorrer após o ciclo de testes e a integração técnica total do ecossistema financeiro nacional à plataforma do governo.
