TCU aprova acordo para devolução de 3 mil km de ferrovias e indenização de R$ 1,7 bilhão
Acordo prevê que FTL devolva 3 mil quilômetros de trilhos à União e pague R$ 1,785 bilhão em indenização.
Por Redação Diário Local
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), um acordo que prevê a devolução de 3.014 quilômetros de ferrovias sem operação à União. O ajuste estabelece ainda o pagamento de uma indenização de R$ 1,785 bilhão pela FTL (Ferrovia Transnordestina Logística), empresa pertencente ao grupo CSN.
O pacto foi firmado entre a FTL e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo o TCU, o cumprimento das principais obrigações e o pagamento do montante indenizatório dependem da futura prorrogação da concessão, que está prevista para 2028.
A recomendação do tribunal para a assinatura do acordo baseia-se na vantagem de encerrar o caso de forma célere. De acordo com a Corte, a composição é considerada mais vantajosa do que o prolongamento de uma disputa judicial extensa.
A FTL foi contratada originalmente em 1997 para a exploração de serviços de transporte ferroviário de carga na ferrovia Transnordestina. Com o novo acordo, além da devolução dos trechos e da indenização, a empresa deverá cumprir novas obrigações.
Entre as responsabilidades assumidas pela concessionária estão a desativação de infraestruturas, a regularização ambiental e fundiária, além do mapeamento geográfico. A empresa também deverá realizar investimentos de R$ 136,28 milhões para reduzir conflitos entre a ferrovia e áreas urbanas.
Para garantir o cumprimento do ajuste, o TCU incluiu na decisão uma proibição específica. A FTL não poderá utilizar os recursos da indenização ou a conversão de multas para custear serviços de manutenção que já faziam parte de suas obrigações contratuais originais.
O órgão de controle também exigiu a apresentação de um cronograma detalhado sobre o andamento das obras e o controle dos gastos realizados. A medida visa assegurar a transparência na aplicação dos recursos e no cumprimento do plano de investimento.
Por fim, o tribunal estabeleceu a criação de penalidades para a concessionária. As sanções deverão ser aplicadas de forma proporcional à gravidade de eventuais descumprimentos das cláusulas estabelecidas no acordo.
