TCE mantém condenação de R$ 34,6 milhões por superfaturamento em contrato de limpeza em Duque de Caxias
Tribunal rejeitou recursos de ex-gestores e empresa por superfaturamento em contrato de coleta de lixo e limpeza urbana.
Por Redação Diário Local
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) manteve, por unanimidade, a condenação de ex-gestores, servidores e da empresa Salgueiro Construções S.A. ao ressarcimento de cerca de R$ 34,6 milhões aos cofres de Duque de Caxias. A decisão do plenário virtual da Corte rejeitou os recursos apresentados pelo ex-subsecretário municipal Abrahão Lincoln de Mello e pela empreiteira.
O processo é fruto de auditorias realizadas pelo tribunal para fiscalizar o Contrato nº 19/2007, firmado para serviços de coleta de resíduos, limpeza e conservação de logradouros públicos no município. O TCE-RJ constatou que houve superfaturamento no contrato, decorrente da atestação de serviços de varrição em quantidades superiores àquelas efetivamente executadas.
Quem são os responsáveis pela condenação
A decisão estabelece quatro blocos de responsabilização solidária, com débitos que variam entre R$ 3,4 milhões e R$ 14,7 milhões. Estão entre os condenados a fiscal do contrato, Edelza Alves de Vasconcelos, o ex-secretário municipal de Serviços Públicos Ronaldo Godinho Amichi e o ex-subsecretário Abrahão Lincoln de Mello.
Também figuram como responsáveis a ex-diretora do Departamento de Limpeza Urbana, Susane de Oliveira Ferreira, e a Salgueiro Construções S.A. Ao analisar os embargos de declaração, os conselheiros concluíram que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior que determinava o pagamento.
Argumentos de defesa foram rejeitados
No caso de Abrahão Lincoln de Mello, os técnicos entenderam que os argumentos apresentados buscavam apenas rediscutir o mérito da condenação, o que não é admitido nesse tipo de recurso jurídico. O tribunal manteve a validade da punição conforme o entendimento técnico apurado.
A Salgueiro Construções S.A. sustentou a ocorrência de prescrição, mas o argumento foi rejeitado após análise dos marcos processuais. O tribunal aplicou a Lei Complementar Estadual nº 220/2024 e concluiu que os prazos foram interrompidos por sucessivas notificações e atos processuais realizados desde 2018.
Prazos para pagamento e cobrança judicial
Com a manutenção da condenação, os responsáveis têm o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores devidos aos cofres públicos. O cumprimento da decisão é necessário para evitar o avanço das medidas de cobrança previstas pela Corte.
Caso o pagamento não ocorra no período estabelecido, o tribunal já autorizou a cobrança judicial dos débitos. Além disso, o TCE-RJ determinou a adoção das medidas necessárias para a inscrição dos envolvidos em dívida ativa do município.
