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Justiça Eleitoral

Justiça determina que Arruda retire faixas das ruas do DF e proíbe novas divulgações

Decisão do TRE-DF considera materiais como 'outdoors' e estabelece multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento

Por Redação Diário Local

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que o candidato ao Governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD), retire faixas com seu nome e fotografia das ruas da capital. A decisão, publicada nesta segunda-feira (10), considerou que os materiais exibidos possuem características de "outdoor", configurando propaganda eleitoral irregular.

O juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho estabeleceu um prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem. Além da retirada, o magistrado determinou que o candidato se abstenha de instalar ou manter novas peças publicitárias que utilizem elementos destinados à divulgação de sua pré-candidatura com impacto visual semelhante ao de outdoors.

Caso a decisão não seja cumprida no prazo estipulado, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil. A medida atende a um pedido protocolado pela Federação União Progressista, grupo que integra a atual governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP).

No processo, a federação relatou que representantes flagraram mulheres uniformizadas com camisetas em tonalidade verde segurando faixas de grandes dimensões, contendo o nome de Arruda em letras brancas. O material estaria sendo utilizado para promover a futura candidatura ao cargo de governador.

Por que os materiais foram proibidos?

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as peças possuem dimensões superiores a 0,5 m² e estão expostas ostensivamente em vias públicas de intenso fluxo de pessoas e veículos. Para a Justiça, a organização da divulgação e o potencial de impacto visual assemelham o material a um outdoor.

O juiz ressaltou que a caracterização da propaganda eleitoral antecipada irregular não exige, necessariamente, um pedido explícito de voto. No entendimento do magistrado, o conteúdo voltado à promoção da candidatura, somado à dimensão e à exposição dos itens, já caracteriza a irregularidade.

A decisão judicial foca no aspecto visual e na capacidade de divulgação da pré-candidatura por meio de elementos que simulam publicidade de grande porte em áreas urbanas.

Procurado, o candidato José Roberto Arruda ainda não se manifestou sobre a determinação do TRE-DF. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.