Moraes determina cassação imediata da aposentadoria de Silvinei Vasques
Decisão do ministro Alexandre de Moraes ocorre após pedido da AGU e fundamenta-se na perda do cargo imposta pela condenação do ex-diretor da PRF.
Por Redação Diário Local
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (21), a cassação imediata da aposentadoria do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para esclarecer os efeitos da perda do cargo imposta ao ex-diretor.
A medida ocorre após a AGU questionar se a perda do cargo, estabelecida no julgamento sobre a tentativa de golpe, alcançaria o benefício previdenciário. O órgão apontou que Silvinei já se encontrava aposentado no momento da condenação.
Em sua decisão, Moraes ressaltou que a Primeira Turma do STF, ao condenar o ex-diretor a 24 anos de prisão, também determinou a perda do cargo público. O ministro destacou que os fatos que levaram à condenação ocorreram enquanto Silvinei ainda estava na ativa.
Moraes afirmou que, como não há mais possibilidade de recursos e a condenação já transitou em julgado, a perda do cargo deve produzir efeitos sobre a aposentadoria. Com isso, o ministro ordenou que a AGU adote providências imediatas para a cassação do benefício.
Silvinei Vasques cumpre pena pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele também foi condenado por organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Atualmente, o ex-diretor da PRF está preso na Penitenciária Anísio Gamaliel (Papudinha). Na unidade prisional, ele divide a cela com o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.
A decisão de Moraes reforça a aplicação das sanções impostas pela Primeira Turma do STF. O foco da determinação é garantir que a perda do cargo, prevista na sentença, seja efetivada mesmo após a mudança do status funcional de Silvinei.
A AGU agora deve executar os trâmites administrativos para interromper o pagamento do benefício. O caso reafirma o entendimento do ministro sobre a natureza da punição aplicada ao ex-diretor em razão dos crimes cometidos durante o exercício de sua função pública.
