Corregedor do TSE reativa canal do WhatsApp 'Exército do Lula' após decisão de Kassio Nunes Marques
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva derrubou medida que suspendia canal administrado por André Janones e determinou retomada das atividades.
Por Redação Diário Local
O corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu no início da tarde deste domingo (11) o funcionamento do canal de WhatsApp "Exército do Lula". A medida determina que o grupo, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), volte a operar com a possibilidade de novas publicações e ingresso de novos seguidores até que o plenário da Corte analise o caso.
A decisão de Cueva reverte a determinação de suspensão do canal tomada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, na manhã deste domingo (11). Segundo o corregedor-geral, a campanha do senador Flávio não apresentou provas suficientes para justificar a interrupção das atividades do canal, e ele reiterou a ordem para que a defesa do parlamentar complemente o material apresentado.
A movimentação ocorre em um cenário de divergência interna na Corte. No sábado (9), o ministro Cueva havia solicitado esclarecimentos à campanha de Flávio antes de decidir sobre a regularidade do canal. No entanto, como a liminar não foi concedida de imediato, a defesa do senador acionou diretamente o presidente Kassio Nunes Marques, que determinou a censura do canal na manhã de hoje.
O canal "Exército do Lula" reúne mais de 3 milhões de usuários e é utilizado como ferramenta de mobilização digital pela campanha do presidente Lula. Durante ato realizado na Avenida Paulista, o presidente criticou a decisão anterior de Kassio, classificando-a como "absurda" e declarando estar "desconfiado do comportamento da corte eleitoral".
Por outro lado, a campanha de Flávio defendeu a suspensão imposta pelo presidente do TSE, afirmando que a medida representava uma vitória no combate à disseminação de notícias falsas.
Restrições à retomada
Apesar de permitir o retorno do canal, o ministro Cueva impôs condições para a continuidade das atividades. Ele ordenou que o administrador, André Janones, se abstenha de divulgar ou reproduzir quaisquer conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida anteriormente pelo TSE.
A reação do corregedor-geral foi acompanhada por uma onda de críticas internas na Corte, motivadas pelo que magistrados consideraram um atropelo ao rito processual. A insatisfação de uma ala do tribunal refere-se ao fato de o presidente do TSE ter decidido sobre o tema antes da análise completa solicitada pelo corregedor.
O caso permanece aguardando a avaliação definitiva do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá sobre a regularidade definitiva do canal de WhatsApp.
