Decisão do STF sobre honorários não afetará carreira da AGU, afirma Anafe
Presidente da Anafe, Vitor Chaves, afirma que instituição já seguia modelo de controle ao pagar honorários dentro do teto constitucional
Por Davy Albuquerque
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de honorários advocatícios não deve gerar grandes impactos na carreira dos integrantes da advocacia pública, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Vitor Chaves. Segundo ele, a instituição se antecipou ao Supremo ao fixar o limite dos pagamentos dentro do teto constitucional.
De acordo com o presidente da entidade, não houve uma mudança significativa no modelo adotado após a definição da constitucionalidade dos honorários pelo STF. Os honorários sucumbenciais são valores pagos pelas partes perdedoras em processos judiciais aos advogados da União.
Na Advocacia-Geral da União (AGU), as verbas coletadas são administradas e repassadas pelo Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA). Chaves explicou que, embora o STF tenha considerado a verba como pública, o regime jurídico de controle já era praticado pela categoria.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já realiza procedimentos de inspeção e avaliação sobre a transparência e a gestão desses honorários há cerca de um ano. O objetivo é assegurar o compliance e a fiscalização sobre o repasse dos valores aos profissionais.
O que muda com a reforma da Lei Orgânica da AGU?
A Anafe defende a proposta legislativa que busca modificar a Lei Orgânica da AGU para centralizar os ramos da advocacia pública federal. A medida visa dar reconhecimento formal a carreiras que já atuam de forma integrada, como as da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Banco Central e os procuradores federais.
Atualmente, os procuradores federais atuam na administração indireta, como no INSS e no Ibama. Com a reforma, essas carreiras passariam a integrar formalmente a estrutura da AGU, conferindo maior coordenação técnica ao órgão.
Advogados públicos podem atuar na iniciativa privada?
A associação também manifestou apoio ao projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, que permite aos advogados públicos exercerem a advocacia privada. A Anafe defende a medida como uma prerrogativa importante da classe.
Para a entidade, a atividade de procurador não exige dedicação exclusiva, o que permitiria o exercício de outras atividades compatíveis com o cargo. Chaves ressaltou, no entanto, que é necessária uma regulamentação específica para garantir que não haja conflito de interesses ou prejuízo ao interesse público.
Por fim, o presidente da Anafe comentou sobre a nova atribuição da AGU de apresentar ações de perda de cargo contra juízes em casos de infrações, em substituição à aposentadoria compulsória. Ele avaliou que a medida tem respaldo em decisões de outras instâncias e não deve desestabilizar a atuação dos advogados da União.
