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Política

Corregedor nacional de Justiça afasta desembargadora do TRT-17 após ofensas à OAB

Decisão do Conselho Nacional de Justiça ocorre após magistrada gritar e desqualificar a Ordem dos Advogados do Brasil em sessão administrativa

Por Diário Local

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou o afastamento da desembargadora Marise Medeiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). A decisão, assinada nesta quinta-feira (9/7), ocorre após a magistrada ofender a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante uma sessão administrativa.

A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após uma reclamação registrada pela OAB do Espírito Santo. Segundo o processo, a desembargadora teria gritado contra a entidade durante o julgamento de uma reestruturação administrativa do tribunal regional.

De acordo com os registros, Marise Medeiros teria chamado a OAB de "irresponsável", desqualificando a demanda e a instituição de forma grosseira. O caso foi inicialmente analisado pelo magistrado Vieira de Mello Filho, que está no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Em seu relatório, o magistrado afirmou que a conduta da desembargadora apresentou falta de equilíbrio, de prudência e de cortesia. Ele destacou que as imagens de vídeo anexadas aos autos comprovam o tom de deboche e o destempero utilizados pela magistrada contra a entidade e contra o primeiro grau de jurisdição.

Reincidência de conduta

Ao acatar o entendimento, o corregedor Mauro Campbell afirmou que a postura da desembargadora está desalinhada com os deveres da magistratura. Para o corregedor, o tratamento cortês com as instituições essenciais à Justiça é uma obrigação funcional e não uma mera faculdade.

A decisão também ressaltou que o episódio não é um fato isolado na trajetória da magistrada. Marise Medeiros já responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por ofensas e ameaças direcionadas a colegas de magistratura por meio de plataformas de mensagens.

Devido a esse processo anterior, a desembargadora já estava proibida de concorrer ou exercer cargos de gestão e diretoria no TRT-17. O corregedor afirmou que a reiteração desse padrão hostil é incompatível com a dignidade da função jurisdicional e gera desconfiança social.

O afastamento determinado pelo CNJ não possui um prazo definido. Além da suspensão das funções, foram cortadas as credenciais de sistemas internos e o uso de prerrogativas da atividade funcional, sendo mantidos apenas os vencimentos básicos até a deliberação final do Plenário.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.