Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo turno de 2026
Cidadão pode participar do segundo turno mesmo tendo se ausentado na primeira etapa, mas deve ficar atento aos prazos de justificativa.
Por Redação Diário Local
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 pode votar normalmente no segundo turno. De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, cada etapa é tratada como um novo pleito, o que significa que a ausência na primeira fase não impede a participação do cidadão na segunda.
No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Essa regra está estabelecida pela Constituição Federal e deve ser seguida para garantir a regularidade do título de eleitor.
Caso o cidadão não consiga comparecer às urnas em qualquer uma das etapas, é necessário realizar a justificativa da ausência para evitar irregularidades. O procedimento varia conforme a localização do eleitor no dia do pleito.
Como justificar a ausência?
Se o eleitor estiver fora de sua cidade de votação no dia da eleição, a justificativa pode ser feita de forma imediata. O processo é realizado pelo aplicativo e-Título ou de maneira presencial, em uma seção eleitoral.
Para quem estiver na cidade onde vota, mas não puder comparecer às urnas por qualquer motivo, a justificativa deve ser feita após o período de votação. O registro pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou em um cartório eleitoral do município.
Em todos os casos, o eleitor precisará explicar o motivo da falta e apresentar um documento que comprove a razão de não ter comparecido ao dia da votação.
Quais são os prazos para regularização?
O prazo para formalizar a justificativa é de 60 dias após cada turno realizado. O cumprimento deste período é essencial para manter a situação eleitoral em dia.
Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo para a regularização termina em 3 de dezembro. Já para os eleitores que não comparecerem ao segundo turno, a data limite para a justificativa é o dia 8 de janeiro de 2027.
